A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (19/10) um requerimento de autoria do vereador Celso Giannazi (PSOL), questionando a Secretaria Municipal da Educação sobre a qualidade da alimentação servida em CEIs (Centros de Educação Infantil) e EMEIs (Escolas Municipais de Educação Infantil) da capital paulista, especialmente as unidades que competem à DRE (Diretoria Regional de Educação) Campo Limpo.
De acordo com o texto do parlamentar, familiares denunciaram que crianças estariam recebendo, todos os dias, apenas biscoitos e sucos industrializados, não respeitando o cardápio estipulado por essas unidades e pelas nutricionistas responsáveis.
“Vieram denúncias também da DRE Santo Amaro, DRE Capela do Socorro e DRE São Mateus. Essas três são as únicas que não tinham política de terceirização da merenda escolar”, explicou Giannazi durante a reunião.
“A gente apresentou esse requerimento porque é um total descaso, descalabro total com a educação pública, com os nossos bebês, com as nossas crianças, com as famílias. A cidade de São Paulo tem recursos, a gente tem R$ 32 bilhões no caixa, guardado no banco, e é inconcebível que as nossas crianças sejam tratadas dessa forma”, ressaltou.
Outro requerimento aprovado é de autoria dos membros da Comissão e questiona a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer sobre o horário limitado e inadequado (5h às 6h e das 23h à meia-noite) que foi oferecido a usuários das quadras de tênis do Centro Esportivo Mané Garrincha, na Vila Clementino, zona sul de São Paulo, após uma reunião realizada recentemente na secretaria.
Outros itens da pauta
Dois PLs (Projetos de Lei) e um PR (Projeto de Resolução) tiveram os pareceres favoráveis aprovados. Um deles foi o PL 866/2021, proposto pela vereadora Ely Teruel (PODE), que dispõe sobre a criação do Memorial da Migração Nordestina na cidade de São Paulo, visando preservar e homenagear os milhões de nordestinos que migraram e contribuíram com os seus trabalhos para o desenvolvimento do município.
Já PR 18/2018, altera a redação do parágrafo 1º do artigo 347 da resolução nº 2 de 26 de abril de 1991, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, vedando a concessão de títulos honoríficos para pessoas que forem condenadas e declaradas inelegíveis pela justiça eleitoral, em decorrência de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
A reunião desta quarta-feira, que pode ser conferida no vídeo abaixo, foi conduzida pelo presidente da Comissão, vereador Eliseu Gabriel (PSB), com a participação dos vereadores Roberto Tripoli (PV), Sonaira Fernandes (REPUBLICANOS), Eduardo Suplicy (PT), Delegado Palumbo (MDB), Celso Giannazi (PSOL) e Daniel Annenberg (sem partido).