A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo realizou nesta quarta-feira (12/11) audiência pública na qual foram debatidos seis projetos de lei:
PL 74/07
De autoria da vereadora Claudete Alves (PT), esse projeto de lei determina ao Executivo Municipal realizar nas escolas públicas por meio de equipes multidisciplinar o diagnóstico de dislexia em alunos.
Ao se pronunciar na audiência pública, Leonardo Lopes, do Conselho Nacional de Psicologia e representando a Comissão de Psicologia e Educação, solicitou “a retirada do projeto, alegando que há uma sobreposição de papéis, uma vez que o SUS prevê que todo tratamento ligado à Saúde deve ser tratado, independente do nível de complexidade, pelo SUS. Se o Executivo estiver legislando a respeito disso, incrementando políticas outras, estaria havendo uma sobreposição de papéis. E uma vez que o SUS obedece a uma legislação federal, o municipal e o estadual estariam intervindo de uma maneira errônea”.
Lopes entende que “o projeto prevê simplesmente um diagnóstico, sem dar amparo para tratamento e encaminhamento acaba acontecendo mais um rótulo, mas um problema sem prever qual será a solução."
O representante do Conselho Nacional de Psicologia foi mais além: “A psicologia se coloca terminantemente a criação de novos rótulos e é o psicólogo que é chamado para fazer o diagnóstico da dislexia, juntamente com psicopedagogo e outros profissionais afins. Os psicólogos escolares têm uma atuação mais ampla do que o simples diagnósticos. Eles atuam na vertente do ensino-aprendizagem."
Os vereadores Beto Custódio (PT), Eliseu Gabriel (PSB) e Myryam Athiê (PDT) concordaram com os argumentos de Lopes e se disseram contrários a aprovação do PL 74/07.
PLs 451/05 e 598/05
De autoria, respectivamente da vereadora Claudete Alves (PT) e do vereador Paulo Fiorilo (PT), que proíbem a colocação de propaganda de qualquer natureza nos uniformes e no material didático dos escolares da Rede Municipal de Educação Pública.
Depois de lamentar o pouco tempo para discutir tantos projetos de lei, Anderson Cruz, representante Distrital do Rotaract Clubs, se manifestou favorável a aprovação desses projetos de lei. “A Educação não é mercadoria”, reagiu. “Com a Lei Cidade Limpa, a administração pública municipal e alguns vereadores querem transformar alunos em 'out-doors' ambulantes”, disse.
Cruz acha que “a propaganda vai fazer com que os uniformes escolares se tornem iguais aos uniformes das equipes de futebol, com o nome de uma empresa na manga, de outra no peito, de outra nas costas”.
A vereadora Myryam Athiê não concordou com as declarações de Cruz. “Sou favorável a colocação de propaganda nos uniformes escolares”, afirmou. “Evidentemente que não vamos fazer da criança um 'out-door' ambulante, mas se houver alguma empresa que seja parceira, amiga da escola e amiga da Prefeitura de São Paulo, não há nenhum problema que a gente coloque o logotipo no uniforme, de forma que podemos usar esse dinheiro que vai sobrar em outras coisas relativas a Educação. Acho que não há nenhum problema que gente tenha um logotipo pequeno para que possamos baratear o custo do uniforme escolar.”
O vereador Eliseu Gabriel (PSB) não é da mesma opinião. “Sou totalmente contra a propaganda nos uniformes escolares. A Educação é pública, é gratuita e não se pode misturar as coisas. Porque a coisa é assim: vamos colocar propaganda nos uniformes, porque assim fica mais barato. Quem disse que fica mais barato? Isso é conversa mole, porque a propaganda começa assim: coloca uma brasão aqui, depois vamos colocar nos caderninhos “Beba Coca-Cola”. Isso desvirtua totalmente a Educação pública, que tem de ser financiada por dinheiro público. Não tem de ter propaganda. A questão não é de mais barato, mas da qualidade da Educação e do sentido público, sem a interferência dos interesses específicos desta ou daquela empresa”.
PL 552/04
De autoria do vereador Antonio Goulart (PMDB) e que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação da escola a qual pertence o aluno nos uniformes escolares distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
A assessoria do vereador defendeu o projeto de lei, afirmando que a medida torna mais eficiente e clara a identificação do alunos por meio da escola a qual freqüenta. “O PL 552 de 2004 amplia o que dispõe a Lei n° 13.371/02, segundo a qual os alunos da rede municipal já devem usar uniformes ou vestimenta padronizadas, onde conste o nome da escola. De acordo com a nova proposta, a identificação será sobreposta nas peças que compõem o uniforme e consistirá no logotipo de cada unidade de ensino.”
O vereador é de opinião que “se no uniforme constar o nome da escola, será muito mais fácil identificar e contatar a família do aluno, caso haja necessidade”.
Todos os vereadores integrantes da Comissão de Educação foram favoráveis ao projeto.
PL 743/07
De autoria do vereador Donato (PT), determina que a municipalidade garanta o atendimento em período integral a todos os alunos matriculados nas EMEIs.
Ao comentar o projeto, a representante do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo (Sinesp), Marilva Silva Gonçalves Barsan, destacou que a entidade tem uma posição favorável. “Mas, o sindicato tem uma preocupação que seja um projeto baseado numa proposta pedagógica e com o atendimento dessas crianças com pessoas qualificadas. Ou seja, professores de preferência da própria unidade que já tenha um vínculo e uma interação positiva com as crianças”, afirmou.
Além disso, Marilva disse que há a necessidade de haver uma “cronobiologia do ritmo biológico da criança. Se a criança vai permanecer o dia todo na escola, nós temos de saber, de ter conhecimento a respeito do funcionamento do seu ritmo biológico. Não é a todo momento, durante o dia todo que ela vai estar disponível para atividades, raciocínio que envolvam movimentação. Tem momentos do dia que devem estar previsto atividades mais brandas. Por isso, o projeto precisa de uma discussão mais profunda”.
Também foi analisado o PL 562/07, de autoria da vereador Claudete Alves, que cria o Centro Municipal de Atendimento e Apoio à Criança e Adolescente em situações de Rua e/ou Risco.
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