Nesta quarta-feira (23/9), a Comissão de Finanças e Orçamento realizou Audiência Pública para debater PLs (Projetos de Lei) em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo. Entre eles, o PL (Projeto de Lei) 297/2020, de autoria do vereador José Police Neto (PSD), que institui o auxílio emergencial para condutores de transporte individual de passageiros no município, durante o período de emergência em virtude da pandemia de Covid-19.
A proposta é realizar um pagamento mensal, durante três meses, no valor de R$ 1.000,00. O benefício também poderá ser prorrogado se persistir a situação de emergência. Ainda de acordo com o projeto, o segmento é um dos mais afetados pelas restrições à circulação impostas para o controle da pandemia. Pelo menos 300 mil motoristas poderão ser beneficiados.
Presente à audiência, o auditor fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda, Juarez Nunes Mota, disse que proposta não está em total conformidade com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), pois o custo do programa não está claramente especificado, apenas trabalha com a base do número de beneficiados. Segundo Mota, o pagamento desse auxílio, por três meses, teria o custo de pelo menos R$ 900 milhões.
“Para além do detalhamento do custo e das medidas compensatórios obrigatórias pela LRF, tem também a questão da disponibilidade financeira do tesouro, que não consegue fazer frente sem prejuízo de alguma outra ação que esteja planejada”, explicou Mota.
Os parlamentares também debateram o PL 275/2018, de autoria do vereador Paulo Frange (PTB), que isenta do pagamento de ISS (Imposto Sobre Serviços) as sociedades cooperativas de fornecimento de mão de obra para alguns tipos de serviços.
Segundo a proposta, as cooperativas se unem para a exploração de uma atividade econômica de proveito comum e sem finalidade lucrativa, portanto, não há como se aproximar das sociedades empresariais, cujo mote é o lucro por intermédio da utilização da mão de obra dos trabalhadores. Dessa forma, não deveriam receber essa taxação.
De acordo com o auditor fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda, Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque, há novas disposições jurídicas federais sobre o ISS, como a limitação mínima de 2% de alíquota para evitar a guerra fiscal entre os municípios. Segundo ele, a concessão de qualquer isenção para ISS esbarra em entraves constitucionais.
“Esses dois códigos de serviços já estão equacionados em 2%, tanto para o serviço de cooperativas como para atração e disponibilização de mão de obra. Não podemos simplesmente conceder isenção de forma que seja zero. Tem que ser o mínimo para todos os tipos de serviços”, argumentou Albuquerque.
Os projetos seguem em tramitação no Legislativo.
Reunião da Comissão
Os parlamentares aprovaram requerimento, de autoria do vereador Ricardo Nunes (MDB), que solicita à Secretaria Municipal de Gestão um relatório com a previsão do impacto orçamentário com a implantação do PL 367/2020, que dispõe sobre a garantia da aplicação do princípio da equidade entre funcionários de entidades conveniadas da Rede Indireta de Educação com os funcionários de mesmo cargo/função da Rede Direta da Secretaria Municipal de Educação.
Estiveram presentes o presidente da Comissão, vereador Antonio Donato (PT), Adriana Ramalho (PSDB), Atilio Francisco (REPUBLICANOS), Isac Félix (PL), Ricardo Teixeira (DEM) e Soninha Francine (CIDADANIA).