Nesta segunda-feira (24/8), a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente realizou Audiência Pública para debater o PL (Projeto de Lei) 571/2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização fundiária urbana no município. A proposta é de autoria do vereador Zé Turin (REPUBLICANOS), com coautoria dos vereadores Janaína Lima (NOVO), Fabio Riva (PSDB), Edir Sales (PSD), Gilson Barreto (PSDB), Soninha Francine (CIDADANIA) e Rodrigo Goulart (PSD).
O projeto, que já foi aprovado em primeira discussão no Plenário no fim de 2019, passou por uma série de audiências públicas com a população, representantes de entidades e movimentos de moradia para a construção de um texto substitutivo, que deverá ser votado em segunda e definitiva discussão na Câmara Municipal.
A proposta está de acordo com a Lei federal nº 13.465/2017, que trouxe novas diretrizes para a Reurb (Regularização Fundiária Urbana) em todo o território nacional. Esta lei traz um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Direito de laje
Presente à audiência, a assessora técnica da Coordenadoria de Regularização Fundiária da SEHAB (Secretaria Municipal de Habitação), Candelaria Reyes, disse que há mais de cinco mil núcleos irregulares no município. A estimativa da assessora é a de que ao menos metade da população de São Paulo viva em alguma situação de irregularidade.
De acordo com Candelaria, o projeto tem um grande potencial de trazer melhorias urbanas para a habitação, mas fez alguns apontamentos. Um deles se refere à aplicação do direito real de laje, que é quando o proprietário cede a superfície de sua construção para que um terceiro edifique uma unidade distinta daquela originalmente construída, mas sobre a mesma área; e também sobre o condomínio urbano simples, que de forma geral é o acréscimo horizontal de casas ou cômodos no mesmo imóvel.
Segundo Candelaria Reyes, a SEHAB não é contra esses instrumentos de regularização fundiária, que permitem no final que cada um dos condôminos tenha a sua escritura pública. Na avaliação da assessora, esse processo deveria ser posterior a regularização do lote. “Entendemos que esses instrumentos se relacionam com a regularização da edificação, que via de regra é posterior a regularização do parcelamento”, argumentou.
Ainda segundo a assessora técnica da SEHAB, a legislação municipal precisa “coibir excessos”. “Não é correto termos ocupações com cinco, seis, oito pavimentos, sem que um técnico responsável tenha assinado por aquela edificação”, afirmou.
Na avaliação do vereador Fabio Riva, que presidiu a Audiência Pública, esse projeto é a oportunidade para regularizar os assentamentos e garantir que a população dos bairros mais pobres tenham acesso à infraestrutura urbana. “Ninguém mora em cima de um papel, mas o papel tem uma importância muito grande no patrimônio, na conquista dessas famílias”, declarou Riva. “Esse projeto é para conquistar a moradia com dignidade”.
Também esteve presente o secretário-adjunto de Habitação, Luiz Ricardo Viegas de Carvalho.