A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica recebeu na reunião desta quarta-feira (5/8) a presidente da CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana), Aparecida Regina Lopes Monteiro. A comissão é composta por representantes do Executivo e sociedade civil. O convite foi resultado de um requerimento do vereador Mario Covas Neto (PODE) aprovado pela Comissão.
Covas queria ouvir esclarecimentos sobre a identificação de empresas em motocicletas e bicicletas de prestadores de serviços autônomos, como entregadores por aplicativos. Segundo o vereador, as empresas do ramo utilizam as mochilas e veículos dos colaboradores como espaço de publicidade. Porém, para ele, como os entregadores que circulam pela cidade não possuem vínculo empregatício, essa forma de propaganda é ilegal e fere a Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223/2006).
Logo no início, o vereador lembrou que o sistema de entregas e as mochilas não existiam na época da formulação da lei, e que cabe à CPPU decidir a adequação das novas realidades. Para Covas, a circulação de 40 a 60 mil motociclistas e ciclistas com marcas estampadas nas caixas, fere o espírito da lei. “Torna-se um mini outdoor. Você não consegue mais transitar pela cidade sem visualizar um entregador com esse equipamento”, disse. Ele questionou a necessidade de, conforme diz a lei, a empresa oferecer contrapartida ao município para fazer a propaganda.
O parlamentar também cogitou a possibilidade de que a Câmara proponha uma nova legislação que possa regular a situação.
Para Regina, o conceito observado pelo vereador é correto, porque se alguém está se exibindo na rua deve dar uma contrapartida pública. Ela disse que, na ocasião da elaboração da lei, houve preocupação com carros de empresas terceirizadas, e convencionou-se que o adesivo com o texto “a serviço de” era suficiente. Em relação ao cenário dos ciclistas e motociclistas que atuam como entregadores, ela acredita que é uma lacuna que precisa ser observada, e que isso pode ser feito com uma regulação através de nova legislação complementar. Ela defendeu que, ao atingir o limite de que a exposição da marca seja para publicidade, deve obedecer a um termo de cooperação, com contrapartida de melhorias ambientais, urbanas e paisagísticas.
O vereador Adilson Amadeu (DEM) também citou a possibilidade de publicidade nos vidros traseiros dos táxis, uma reivindicação da categoria, e que está aberta a oferecer alguma forma de contrapartida. Regina voltou a afirmar que, se você está vendo uma publicidade na rua, ela deve ser resultado de uma concessão pública para isso. Mas, acredita que quando abrir brecha para um setor, acaba a lei, porque os outros setores (ônibus, bancas de jornal, etc.) também vão se sentir no direito de reivindicar.
O presidente da Comissão, vereador Senival Moura (PT) cogitou inclusive que retornasse a permissão de publicidade nos ônibus do transporte coletivo, como forma de arrecadar um valor que pudesse diminuir o valor do subsídio pago pelo Poder Público ao setor. Regina, porém, contou que foi realizada essa avaliação quando a lei foi elaborada, e chegou-se à conclusão de que a publicidade representava apenas 0,06% do valor do subsídio à época.