A Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal de São Paulo deu parecer favorável, nesta quarta-feira (10/10), ao Substitutivo do Projeto de Lei (PL) 150/2018, do vereador Gilson Barreto (PSDB), que limita a 10 o número de convênios celebrados por entidades do Terceiro Setor com o Município.
Essa limitação será válida a partir de novos contratos, caso o PL seja aprovado. O objetivo é promover a igualdade no número de entidades participantes nos convênios firmados com o poder público municipal.
“Uma única organização social trabalhar com milhões de reais da municipalidade é monopólio. Se fosse assim, deveria ser contratada uma empresa de grande porte para administrar os serviços sociais, por isso apresentei esse projeto. Estou restringindo a 10, mas esse número pode ser alterado para 15, 20 convênios”, justificou Gilson Barreto, presidente da Comissão e autor do PL.
O vereador Quito Formiga (PSDB), relator do PL, também destacou a importância do limite de convênios entre o Terceiro Setor e a administração pública. “O projeto visa acabar com esse monopólio que existe de algumas entidades em detrimento de outras”, destacou.
Já o vereador Manoel Del Rio (PT) votou contrário ao PL. Para o parlamentar, a celebração de um alto número de contratos é um reconhecimento da qualidade da entidade e a limitação no número de convênios pode prejudicar a continuidade de serviços.
“Com o limite, podem aparecer entidades artificiais. E a experiência da assistência indica que esse tipo de entidade, criada especificamente para essa finalidade, não sustenta esse trabalho por muito tempo e acaba abandonando o convênio. Por conta disso, eu fui contra essa limitação”, disse Del Rio.
Após o parecer favorável da Comissão de Administração Pública, o PL segue tramitando em outras Comissões da Casa.