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Comissão Parlamentar de Inquérito fiscaliza o cumprimento das leis municipais

Por: DA REDAÇÃO

11 de outubro de 2020 - 12:00

Uma das atribuições mais importantes do vereador – além de criar leis – é a fiscalização. Cabe aos parlamentares acompanhar o cumprimento das leis municipais, assim como a apuração de possíveis irregularidades eventualmente ocorridas no âmbito da administração municipal, para evitar prejuízos à cidade.

Nos artigos 90 a 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo estão as regras que dizem respeito à criação e regulamentação das CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito).

O texto diz que as CPIs se destinam à apuração de determinado fato ou denúncia, em matéria de interesse do município, sempre que elucidar os fatos exija poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Para se instaurar uma CPI, é necessário requerimento assinado por um terço dos membros da Câmara, interessados na apuração de fato limitado, em prazo determinado. As conclusões, sendo pertinentes, deverão ser encaminhadas ao Ministério Público para a responsabilização civil ou criminal dos eventuais infratores.

Neste caso, o requerimento precisa ser aprovado por maioria absoluta.

Funcionamento e poderes

É permitido o funcionamento concomitante de até cinco CPIs, que deverão ser sediadas na Câmara, sendo permitida a realização de diligências externas. Também é possível tomar depoimento de autoridade municipal, intimar testemunhas e interrogar sob compromisso legal.

A CPI também poderá realizar verificações contábeis em livros, papéis e documentos de órgãos da administração direta, indireta, de fundações e, por deliberação do Plenário, do Tribunal de Contas do Município. Além disso, pode também requerer a intimação ao juízo competente, quando do não-comparecimento do intimado à Comissão por duas convocações consecutivas.

Em relação ao requerimento, há a necessidade de indicação da finalidade, devidamente fundamentada, e o número mínimo de membros.

O prazo de funcionamento é de 120 dias, prorrogáveis apenas uma vez, por igual período. Ao fim dos trabalhos, a CPI tem a incumbência de elaborar relatório sobre a matéria investigada, com votação e envio para publicação, no prazo máximo de 15 dias.

 

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