Gute Garbelotto / CMSP
A Comissão de Administração Pública da Câmara de São Paulo apresentou e aprovou nesta quarta-feira duas minutas de projeto de sua própria autoria um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) e um Projeto de Lei (PL) que abordam a concessão de crédito consignado em folha de pagamento para servidores.
No PDL, a Comissão pede que seja sustada a expressão do Brasil S/A constante no inciso IV do art. 4º do Decreto 51.198. Em sua justificativa, o projeto esclarece que a medida tem a finalidade de possibilitar que servidores públicos municipais e pensionistas possam tomar empréstimo pessoal na modalidade consignada em folha junto à qualquer instituição financeira. O decreto atual limita essa operação apenas ao Banco do Brasil e feriria, segundo os parlamentares, os princípios de impessoalidade, isonomia e livre concorrência defendidas na Constituição Federal.
O projeto de lei, por sua vez, altera o decreto 51.198 em sua totalidade para garantir que qualquer instituição financeira possa conceder o crédito consignado aos servidores públicos e pensionistas.
No início de setembro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que o Banco do Brasil suspenda todos os contratos que contenham cláusula de exclusividade na concessão de crédito a servidores públicos que recebam seus pagamentos por meio dessa instituição financeira.
Foram aprovados ainda na reunião desta quarta-feira da comissão de Administração Pública:
PL 272/2010, do vereador Cláudio Fonseca (PPS), que aborda a implantação do ponto de entrega voluntária de medicamentos vencidos e institui a política de informação sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto desses produtos;
PLO 008/2009, do vereador Chico Macena (PT), que altera a redação do parágrafo 2 , art 202 da Lei Orgânica do Município de São Paulo que dispõe sobre a criação de equipe técnica multidisciplinar no Ensino Público Municipal voltada ao assessoramento aos profissionais de ensino;
PLO 0005/2010, do vereador Abou Anni (PV), que introduz alterações na Lei Orgânica do Município e dá outras providências (altera os parágrafos 5º, 6º e 8º do artigo 201 da Lei Orgânica, o qual trata da organização e manutenção por parte do município de São Paulo do seu Sistema de Ensino);
(21/09/2011 16h06)