De caráter permanente, as Comissões Técnico-Legislativas da Câmara Municipal de São Paulo são compostas para avaliação técnica, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.
O Regimento Interno estabelece que a representação numérica das bancadas nas comissões será estabelecida ao dividir o número de vereadores de cada partido pelo número de comissões, sendo que o inteiro do quociente final, dito quociente partidário, representará o número de vagas que cada bancada terá.
As vagas remanescentes serão distribuídas aos partidos levando-se em conta as frações do quociente partidário, da maior para a menor. Em caso de empate, terá sempre preferência o partido que ainda estiver sem representação. Persistindo o empate, o critério será para o partido de maior representação partidária. As lideranças partidárias ainda poderão concordar em realizar a permuta de vagas para prevalecer o critério da atividade profissional do vereador com a competência específica da comissão.
Todo vereador deverá fazer parte de uma comissão permanente como membro efetivo e de outra como membro substituto. Depois de serem formadas, as comissões permanentes, devem se reunir sob a presidência do mais idoso de seus membros presentes, para proceder à eleição dos respectivos presidentes e vice-presidentes.
Ao presidente, cabem tarefas como a de fixar o horário das reuniões ordinárias em acordo com os demais membros, convocar audiências públicas, presidir as reuniões e nelas manter a ordem, convocar reuniões extraordinárias, dar conhecimento à comissão da matéria recebida e distribuí-la aos relatores, designados mediante rodízio, para emitirem parecer, submeter a votos as questões em debate e proclamar o resultado das votações, entre outras atribuições.