Já está vigorando em São Paulo a Lei nº 17.320, de 18 de março de 2020, que concede auxílio-aluguel para as mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade na cidade de São Paulo. A lei é fruto da aprovação na Câmara Municipal do PL (Projeto de Lei) 658/2018, de autoria do vereador Isac Felix (PL), com coautoria dos vereadores Eduardo Tuma (PSDB), Noemi Nonato (PL), Patrícia Bezerra (PSDB) e Adriana Ramalho (PSDB).
O benefício poderá ser concedido pelo prazo de 12 meses, com possibilidade de uma prorrogação pelo mesmo tempo, caso haja justificativa técnica. A comprovação da violência deverá ser feita de acordo com as provas admitidas pelo Judiciário, incluída a situação de vulnerabilidade. A concessão do auxílio-aluguel será deferida pelo órgão executivo responsável, após análise técnica da documentação e das provas apresentadas.
Os benefícios poderão ser concedidos a famílias com renda mensal de até R$ 2,4 mil, compostas por até quatro membros. Para a concessão do benefício em famílias com cinco membros ou mais, a renda per capita fica limitada a R$ 500.
Ao protocolar a iniciativa o autor apresentou o texto da justificativa, no qual recorda que já existe na legislação municipal a previsão de auxílio-aluguel para algumas situações, como no caso da retirada de famílias que residem em locais que receberão obras públicas ou serão afetadas por programas e urbanização de favelas. O documento também afirma que muitas vezes a mulher vítima não consegue sair de casa por falta de condições financeiras.