Em Audiência Pública realizada nesta quarta-feira (30/11) pela Comissão de Finanças e Orçamento, foi discutido o PL (Projeto de Lei) 360/2019, de autoria da vereadora Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO), que trata sobre a concessão de incentivos fiscais para imóveis localizados em ruas, avenidas, travessias e demais espaços públicos que tenham de forma contínua a atividade de prostituição.
O texto propõe que os imóveis nestas localidades tenham até 10% de desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Em justificativa, a autora do projeto argumenta que a medida pretende minimizar os prejuízos causados aos donos dos imóveis em decorrência da desvalorização ocasionada pela atividade de prostituição no entorno.
No entanto, para o auditor-fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda, Marcelo Tannuri, o PL não é viável pois já existem instrumentos legais que oferecem descontos nesses casos, como a Avaliação Especial, que segundo ele, consta no artigo 18 da Lei nº 10.235/1986 que trata de imóveis em região que o desvaloriza. “Alguém que se sinta lesado por ter um imóvel em região de prostíbulo já tem como lançar mão de uma avaliação especial e que muitas vezes vai levar o valor venal do IPTU a índices ainda melhores que o proposto 10% de desconto do Projeto de Lei”, explicou.
Tannuri ainda destacou que o PL não possui operabilidade, já que o município não tem banco de dados e mapeamento sobre as regiões de prostituição. “Esse seria um projeto muito difícil de ser aplicado caso convertido em lei”, destacou o auditor-fiscal, que ainda ressaltou que o PL pode incentivar a criação de prostíbulo. “Em nenhum momento foi descrito no Projeto de Lei que prostíbulos não terão desconto. Com isso pode haver incentivo da criação destes e ainda cometer crimes previsto no Código Penal como o artigo 227 e 230. Por esse motivo, a Fazenda solicita que a Câmara não leve esse projeto a diante”, finalizou Tannuri.
Também foi discutido na Audiência Pública o PL 833/2021, de autoria da vereadora Janaína Lima (MDB), que institui o instrumento da Transação Tributária no âmbito da Administração Pública Municipal. Na discussão, o auditor-fiscal Marcelo Tannuri também se opôs ao projeto e argumentou que já existe uma lei mais ampla que institui a política de desjudicialização no âmbito da administração pública municipal direta em indireta. “Esse tema tangencia a Fazenda municipal, mas ele é próprio da Procuradoria. A lei já existente foi feita em parceria com a Procuradoria, e esse Projeto de Lei é menos técnico que a lei existente”, explicou.
Outro projeto colocado em discussão foi o PL 11/2022, de autoria do vereador Alfredinho (PT) e coautoria do vereador Marcelo Messias (MDB), que trata sobre o projeto de fraldas descartáveis para pais de baixa renda. O autor propõe que o projeto de distribuição de fraldas descartáveis seja destinado a pais de baixa renda que recebam até dois salários-mínimos e que a entrega seja feita por meio de órgão da área da saúde.
No total, foram pautados para a Audiência Pública 13 Projetos de Lei. Participaram os vereadores Gilberto Nascimento JR.(PSC), Jair Tatto (PT) e Isac Félix (PL).
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