A informação que mais se ouve nos últimos tempos é sobre a necessidade de distanciamento social e cautela na higiene, como forma mais eficaz de prevenção a Covid-19. Moradores e administradores de condomínios, porém, encontram na recomendação um desafio a mais para colocar em prática.
Apesar de as pessoas serem orientadas a ficar dentro de casa, existe algumas necessidades de circulação, e elas começam nas áreas comuns dos condomínios. Para que essa movimentação não se transforme em facilitador de proliferação da doença, uma medida importante é que espaços de maior passagem de pessoas, como recepções, elevadores e escadas, tenham cartazes com informações sobre a doença e orientações gerais de prevenção a moradores e colaboradores.
Se houver casos suspeitos ou confirmados, é preciso avisar ao síndico ou administradora do condomínio. Recomenda-se que a identidade do paciente permaneça preservada.
Algumas medidas precisam ser tomadas. Entre elas proporcionar higiene (tubos de álcool em gel 70%) nas dependências coletivas; evitar aglomerações nestes espaços e também nos elevadores; desinfetar, com maior recorrência, superfícies e objetos que são tocados com frequências (maçanetas, botões de elevadores, corrimãos); incentivar e orientar sobre o uso de máscaras de proteção facial; criar dinâmica para entregas e recebimentos de mercadorias na portaria; entre outras.
Sobre prestadores de serviço, a sugestão também é que condôminos sejam orientados a dispensar temporariamente diaristas e empregadas domésticas, além de suspender todas as obras, seja nos apartamentos, ou nas áreas externas do condomínio.
Entre as conscientizações, o condomínio deve divulgar aos moradores orientações sobre a necessidade de pessoas com sintomas respiratórios, permanecerem em isolamento domiciliar por 14 dias, contados da data de início dos sintomas. Também alertar sobre a importância de não fazer reuniões familiares, ou com amigos, além das pessoas que moram juntas
Além disso, o primeiro trimestre costuma ser a época em que são realizadas assembleias ordinárias para tratar de vários temas relacionados ao funcionamento dos condomínios. A orientação é que, se houver disposição na Convenção, que seja realizada assembleia virtual, para evitar aglomerações ou que sejam adiadas.
Fontes: Prefeitura de São Paulo, SECOVI-SP – Sindicato da Habitação
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