PL 98/2016, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009 e dá outras providências. (Atualização monetária dos vencimentos). FASE DA DISCUSSÃO: 2ª
PL 330/2016, DA MESA DA CÂMARA
Altera a lei nº 13.749, de 20 de janeiro de 2004, alterada pelas leis 13.877/04, 13.859/04 e 15.714/13, que dispõe sobre a gratificação a ser paga aos policiais militares integrantes do efetivo da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
“Art. 1º Os policiais militares que desempenham suas funções e são integrantes do efetivo da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo perceberão, mensalmente, a título de gratificação, os valores correspondentes a percentuais do Quadro de Pessoal do Legislativo, Anexo IV, disciplinado pela Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, na seguinte conformidade: Major PM: 31,80% do QPL 22; Capitão PM: 31,80% do QPL 22; 1º Tenente PM: 31,80% do QPL 22; 2º Tenente PM: 31,80% do QPL 22; Subtenente PM: 31,80% do QPL 21; 1º Sargento PM: 31,80% do QPL 16; 2º Sargento PM: 31,80% do QPL 16; 3º Sargento PM: 31,80% do QPL 16; Cabo PM: 25,38% do QPL 15; Soldado PM: 25,38% do QPL 15.” (NR).
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª