Projeto de Lei
Os PLs (Projetos de Lei) são elaborados pelo Legislativo ou Executivo para a criação de leis do município de São Paulo. Para tornar-se Lei, o projeto passa pela fase de tramitação, quando é debatido e votado. Após aprovado pelo Poder Legislativo, o PL é submetido à apreciação do chefe do Poder Executivo para sanção ou veto (total ou parcial) do prefeito.
Um Projeto de Lei pode tratar de vários assuntos: dar nome a uma rua, firmar um convênio entre o município e uma entidade, até estabelecer qual será o orçamento (quanto será arrecadado e quanto será gasto pela administração municipal) do ano seguinte.
O Projeto de Lei deve, em primeiro lugar, ser protocolado na secretaria da Câmara e encaminhado para as Comissões Temáticas. Os projetos são distribuídos às comissões para a apreciação dos vereadores, sendo que duas comissões podem analisar mérito e admissibilidade da matéria. A Comissão de Finanças e Orçamento, que analisa a adequação financeira e orçamentária, e a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, responsável pela análise de constitucionalidade.
A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para apreciação e votação no Plenário.
Projeto de Decreto Legislativo
O PDL (Projeto de Decreto Legislativo) é um ato normativo da Câmara, sobre matéria de sua competência exclusiva, fora do campo específico da lei, não sujeito à sanção e de efeito externo.
Um PDL é elaborado por um parlamentar para concessão de títulos de cidadão paulistano, honrarias e homenagens às personalidades nacionais e estrangeiras radicadas no Brasil.
Para ser aprovado em Sessão Plenária, o PDL precisa receber no mínimo dois terços dos votos. Diferentemente dos Projetos de Lei, que passam por duas discussões e duas votações em plenário, os PDLs enfrentam discussão e votação únicas. Dos 55 vereadores da Casa, são necessários ao menos 36 parlamentares favoráveis para que o PDL seja aprovado.
Após sua aprovação, o Projeto de Decreto Legislativo será promulgado pelo presidente da Câmara dos Vereadores, sem a necessidade de sanção ou veto do prefeito.
Projeto de Resolução
Os PRs (Projetos de Resolução) regulamentam as matérias da competência privativa da Câmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. O PR aprovado e promulgado tem eficácia de lei ordinária.
Os Projetos de Resolução são elaborados em diversas ocasiões, como, para a concessão de homenagens realizadas pela Câmara Municipal, definição da forma de custeio dos mandatos parlamentares e a aprovação ou rejeição das contas do município.
É pelo Projeto de Resolução que o Legislativo estabelece a perda de mandato de um parlamentar, a criação de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), as conclusões de uma CPI, as conclusões de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle, as conclusões sobre as petições, representações ou reclamações da sociedade civil, a matéria de natureza regimental e aos assuntos relacionados aos serviços administrativos do Parlamento.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Um PLO (Projeto de Emenda à Lei Orgânica) é a propositura que objetiva alterar e modificar a legislação, incluindo ou suprimindo os seus dispositivos.
Pelo PLO, os vereadores poderão apresentar mudanças à Lei Orgânica Municipal. Dependendo da área temática, os estudos e os pareceres deverão compor o processo Legislativo, com a promulgação pela própria Casa, ainda que a iniciativa legislativa tenha sido do prefeito.
A Lei Orgânica rege o município e deve atender aos princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual. As alterações são realizadas mediante promulgação da Emenda à Lei Orgânica, desde que aprovada por dois terços dos vereadores, em dois turnos.