Na tarde desta quinta-feira (26/9), a Subcomissão de Código Sanitário se reuniu na Sala Oscar Pedroso Horta para discutir o item cinco do Código Sanitário do Município de São Paulo, que trata dos produtos e substâncias de interesse de saúde. Um das questões debatidas foi a venda de produtos odontológicos.
Representando o Conselho Regional de Odontologia, Roberta Rizzo explicou as dificuldades enfrentadas pelo setor em relação à comercialização de produtos odontológicos no varejo. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) classifica os produtos em dois grupos: os cosméticos e os médicos. Hoje, qualquer consumidor consegue comprar os produtos cosméticos, como clareadores ressalta.
Uma lei do Estado de Santa Catarina, elaborada em 2009, determina que na venda de produtos, equipamentos e materiais de uso clínico-odontológico, deve constar na nota fiscal o número de registro no Conselho Regional de Odontologia do profissional ou da pessoa jurídica que comprar a mercadoria. Se caso este profissional for um acadêmico do curso de odontologia, deve constar no cupom fiscal o número da matrícula e o nome da instituição de ensino superior.
O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo acredita que é possível criar no âmbito municipal uma lei como a catarinense. Tem sido cada vez mais comum pacientes irem aos consultórios e reclamarem de algum problema dentário após usarem materiais cosméticos. Uma lei e uma mudança no código sanitário evitaria esse tipo de problema, salienta Roberta.
(26/09/2013 17h14)