Na noite desta segunda-feira (16/09), o Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo realizou seminário, na Câmara Municipal de São Paulo, para discutir o Código de Processo Civil e a prevenção do suicídio. O evento foi organizado pela área cultural do conselho, Sociedade Veteranos de 32 e Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.
As palestras realizadas pelo Conselho Penitenciário foram direcionadas para profissionais da área do direito, estudantes e comunidade.
Para o idealizador do evento, Umberto luiz Borges D’Urso, trata-se de um assunto de saúde pública que precisa ser discutido. “Nós trouxemos aqui para a Casa esse tema que é de extrema importância, que é o mês de prevenção ao suicídio. Isso ocorre de tal maneira que nós estamos trazendo especialistas para falar sobre esse assunto. Tanto a prevenção quanto um eventual tratamento, além de perícias quando existe o evento morte”, disse D’Urso.
De acordo com dados da Comissão de Assuntos Especiais do Senado, a cada 45 minutos uma pessoa tira a própria vida no Brasil. E no mundo, uma pessoa se mata a cada 40 segundos. Assunto relevante para se pensar em prevenção.
O presidente da sociedade Veteranos de 32, Carlos Romagnoli, comentou que é preciso entender o porquê uma pessoa comete suicídio. “Atuo junto à Polícia Militar do Estado e tenho visto, por exemplo, a quantidade de soldados que têm se suicidado. No entanto, não entendemos se é por causa da profissão, por causa de baixos salários. Mas, enfim, isso vem acontecendo muito. E não só com a categoria dos policiais militares. Isso é uma constante na sociedade hoje em dia, inclusive com jovens”, afirmou Carlos.
Justiça pode ser aliada
O Código de Processo Civil, criado há três anos, pode auxiliar nos processos de internações.
Segundo a mestre em Direito Maria Cristina Zainagui uma justiça mais efetiva e rápida auxiliaria nas tomadas de decisões. “A gente tem que pensar nas questões emergenciais. A justiça é muito lenta. Uma situação, por exemplo, que tem alguém em casa que esteja com um quadro depressivo expressivo, mas se recusa a um tratamento. Aqui, seria uma forma de pedir para o juiz uma autorização, por exemplo, de tratamento psiquiátrico se a pessoa está, num primeiro momento, se recusando, achando que não está [com depressão]”, finaliza Maria Cristina.
Assista à reportagem da TV CÂMARA SP:
KAMILA MARINHO
DA TV CÂMARA SP