A partir de agora, as propostas de denominação ou alteração de nome de escolas terão de ser apresentadas ao respectivo Conselho de Escola. É o que diz a lei 15.975, publicada nesta terça-feira (25/02) no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
O Projeto de Lei (PL 550/2013) foi apresentado pelos membros da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, da Câmara. Esta mudança é importante porque valoriza a comunidade, que poderá dar sua opinião sobre a denominação da escola. Isso evita o uso político das denominações de locais públicos, disse o vereador Floriano Pesaro (PSDB), vice-presidente da Comissão.
(25/2/2014 – 15h10)