O Celeg (Centro de Estudos Legislativos) da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo e o Instituto Iter, voltado para a capacitação, assinaram um convênio nesta sexta-feira (21/2), para que os procuradores do Legislativo municipal façam cursos de aprimoramento em temas diversos do direito, gestão pública e também cursos específicos montados conforme demandas da advocacia pública.
“Por meio desta parceria o que pretendemos é oferecer oportunidades de descontos para facilitar a participação dos servidores da Câmara Municipal, do Celeg, nos cursos oferecidos pelo Iter. São cursos com docentes que fazem a abordagem teórica e prática e que vivenciaram desafios da gestão pública, um diferencial”, explica o diretor-presidente do Instituto Iter, Victor Godoy.
O Instituto Iter foi fundado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça, que falou sobre os benefícios da parceria com a Câmara Municipal de São Paulo. “Isso vai permitir uma capacitação qualificada para os procuradores da Câmara Municipal de São Paulo, que tem um papel fundamental na advocacia pública municipal. A cidade de São Paulo é uma referência para o país, com grandes inovações e esperamos que a Câmara de Vereadores seja um modelo cada vez mais efetivo e consolidado de divulgação de boas práticas da advocacia pública e do Poder Legislativo como um todo”, ressaltou.
O procurador-geral do Legislativo e presidente do Conselho Gestor do Celeg, Paulo Augusto Baccarin, comemorou o convênio e acredita que o aprimoramento dos servidores da Câmara vai repercutir também em outras cidades do país. “O Instituto Iter comunga dos mesmos princípios do Celeg, o Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria da Câmara, que é justamente buscar aperfeiçoar o conhecimento jurídico. Criamos o Celeg pensando em divulgar o acúmulo de conhecimento do processo legislativo, pois na Câmara Municipal o que a gente gera vale para as Câmaras de mais de 5.500 municípios do país. Por ser uma Câmara muito grande, a gente tem uma quantidade de demandas e temas, que refletem o dinamismo e o tamanho da própria cidade de São Paulo, que é uma cidade-país com seus 12 milhões de habitantes”, refletiu.
Procuradoria da Câmara de São Paulo provocou decisões do STF
A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, órgão responsável pela representação judicial e consultoria jurídica da Casa, provocou decisões importantes do STF, que resultaram em jurisprudência para municípios de todo o país. Nesta quinta-feira (20/2), o STF acatou e decidiu pela constitucionalidade da lei municipal sobre as funções da Guarda Civil Metropolitana, que havia sido questionada pelo Ministério Público de São Paulo, em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com o entendimento de que a Guarda estaria extrapolando seus limites de atuação.
“Havíamos interpretado como correto o regime posto na Constituição sobre a segurança pública, por isso nós recorremos. A princípio perdemos a causa no TJSP, que declarou a lei inconstitucional, mas manejamos um recurso extraordinário que chegou até o Supremo, e ontem o STF entendeu a importância do tema, deu provimento ao nosso recurso, à constitucionalidade da lei de São Paulo que esmiúça as competências da GCM. Os limites estavam corretos e o Supremo entendeu que esse é um tema de repercussão geral. Este já é o segundo tema de repercussão geral que a Procuradoria da Câmara de São Paulo consegue produzir no STF”, contou o procurador-geral Legislativo e presidente do Conselho Gestor do Celeg, Paulo Augusto Baccarin.
O outro tema provocado pela Procuradoria, também foi relacionado com a GCM, sobre a lei municipal que define a idade limite de 30 anos para o ingresso na corporação. “Houve uma Adin dizendo que isso era inconstitucional e discriminatório e não é discriminatório porque o sujeito vai exercer uma atividade que requer vigor físico, é uma necessidade daquela função, algo que não se aplicaria a profissões como médico e procurador, mas sim para a atividade de segurança pública. Isso foi em dezembro do ano passado e vale como parâmetro para todas as guardas civis”, ponderou Baccarin. O Celeg foi instituído pelo Ato da Mesa nº 1412/2018.
Confira o álbum de fotos, disponível no Flickr da CMSP. Crédito: Lucas Bassi | REDE CÂMARA SP