A Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente discutiu em reunião, nesta quinta-feira (20/9), o PL (Projeto de Lei) 560/2016 ,do Executivo, que propõe um regime disciplinar próprio para o Conselho Tutelar de São Paulo. O Projeto já foi aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal e a Comissão está elaborando, agora, um Substitutivo com sugestões de conselheiros e organizações sociais para ser apresentado na segunda votação.
A regulamentação de condutas passíveis de penalidades, que estão divididas em leves, médias e graves – com sanções que vão de advertência à perda do mandato – é o ponto que tem gerado dúvidas entre os conselheiros. O inciso XI do Art. 13 do Projeto, que trata de uma infração, teve mais atenção durante a reunião. Nele, a Prefeitura diz que está sujeito à suspensão o conselheiro que se “recusar imotivadamente a fornecer informação requerida nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), retardar deliberadamente seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”.
A conselheira tutelar do Capão Redondo, Rosângela Rocha, disse que a falta de um sistema de informação para uso do órgão é um dos impedimentos para cumprir essa determinação. “Não é possível passar todos os dados porque nós não temos um sistema para mensurar o número de atendimentos e serviços, por exemplo. Cada conselho trabalha dentro das suas próprias condições e essa falta de estrutura não pode ser vista como uma recusa”, argumentou.
Os conselheiros também acreditam que há margem para interpretação nesse trecho do PL e que por isso é necessário uma nova redação. “Quem vai decidir se a informação está incompleta ou não? Recebemos solicitações que não podemos fornecer sem a devida autorização porque, muitas vezes, trabalhamos com informações sigilosas. Estamos falando de direitos da criança e do adolescente. Não podemos divulgar de qualquer forma”, explicou Robério Nascimento, conselheiro tutelar da Sé.
A presidente da Comissão, vereadora Soninha Francine (PPS) e a vice, vereadora Janaina Lima (NOVO), participaram da reunião. A vereadora Soninha disse que a proposta é alterar essa infração de média para leve e substituir a suspensão por uma advertência. “Quem é que define o que é uma informação incompleta ou imprecisa? É complicado considerar isso como uma infração média, sujeita à suspensão de até 60 dias. O Projeto prevê a criação de uma comissão disciplinar para tratar dessas questões, mas é custoso acionar esse mecanismo por causa do juízo de valor de alguma pessoa. É uma redação arriscada. Por isso vamos trabalhar para modificar na proposta da Comissão”, declarou a parlamentar.