Cesar Ogata / Prefeitura de SP
O prefeito Fernando Haddad assinou na última sexta-feira (23/5) um novo decreto para regulamentar a Lei Municipal 15.776, aprovada no ano passado pela Câmara, que define regras para os artistas de rua da cidade de São Paulo. O decreto anterior, publicado em março, exigia que os profissionais do ramo se cadastrassem na subprefeitura em que fossem trabalhar, o que desagradou algumas associações da classe.
A necessidade do cadastro foi derrubada pelo decreto 55.140, que também detalhou regras para a venda de artesanato no município. Após a implantação da lei, que também definiu as regras para o ofício dos artesãos da cidade, surgiram conflitos com comerciantes em locais como a Rua 25 de Março. Agora, caberá às subprefeituras determinar os locais onde os artesãos poderão comercializar seu trabalho.
Em relação ao artesanato, ele [o decreto] vai funcionar muito semelhante à questão da comida de rua. O subprefeito vai definir os locais, verificar o interesse e organizar o espaço público para garantir que o verdadeiro artista tenha espaço na cidade, mas sem subverter o que foi conquistado, afirmou o prefeito Fernando Haddad na cerimônia de assinatura da regulamentação.
O novo texto agradou o presidente da Associação dos Artistas de Rua de São Paulo, Emerson Pizindin, que destacou a abertura do governo para o diálogo. O poder público chamou para a conversa, nós trabalhamos o decreto, negociamos horas a fio e chegamos a um consenso de que é elástico e pode se modificar com o tempo e a realidade, disse o artista. (Da Redação)
(26/05/2014 – 12h16)
perdi meu cadastro de artista de rua como faço para adquirir outro?