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Um comentário

Moises felix da silva

perdi meu cadastro de artista de rua como faço para adquirir outro?

Contribuições encerradas.

Decreto derruba cadastro para artistas de rua em SP

26 de maio de 2014 - 15:17

Cesar Ogata / Prefeitura de SP
artistas_de_rua_abre

O prefeito Fernando Haddad assinou na última sexta-feira (23/5) um novo decreto para regulamentar a Lei Municipal 15.776, aprovada no ano passado pela Câmara, que define regras para os artistas de rua da cidade de São Paulo. O decreto anterior, publicado em março, exigia que os profissionais do ramo se cadastrassem na subprefeitura em que fossem trabalhar, o que desagradou algumas associações da classe.

A necessidade do cadastro foi derrubada pelo decreto 55.140, que também detalhou regras para a venda de artesanato no município. Após a implantação da lei, que também definiu as regras para o ofício dos artesãos da cidade, surgiram conflitos com comerciantes em locais como a Rua 25 de Março. Agora, caberá às subprefeituras determinar os locais onde os artesãos poderão comercializar seu trabalho.

Em relação ao artesanato, ele [o decreto] vai funcionar muito semelhante à questão da comida de rua. O subprefeito vai definir os locais, verificar o interesse e organizar o espaço público para garantir que o verdadeiro artista tenha espaço na cidade, mas sem subverter o que foi conquistado, afirmou o prefeito Fernando Haddad na cerimônia de assinatura da regulamentação.

O novo texto agradou o presidente da Associação dos Artistas de Rua de São Paulo, Emerson Pizindin, que destacou a abertura do governo para o diálogo. O poder público chamou para a conversa, nós trabalhamos o decreto, negociamos horas a fio e chegamos a um consenso de que é elástico e pode se modificar com o tempo e a realidade, disse o artista. (Da Redação)

(26/05/2014 – 12h16)

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