Foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial a emenda à Lei Orgânica do Município que estende os princípios da Lei da Ficha Limpa aos funcionários da administração pública de São Paulo.
A partir de agora, começa a correr o prazo de 90 dias para que secretários, subprefeitos e ocupantes de cargos em comissão comprovem que não se enquadram nos casos de inelegibilidade previstos na legislação federal da Ficha Limpa. Já para os cargos preenchidos através de concurso público, os próximos editais passarão a incluir os critérios da emenda aprovada.
A Ficha Limpa Municipal surgiu do Projeto de Emenda à Lei Orgânica 12/2011, aprovado em forma de substitutivo de autoria dos 55 vereadores. Depois de passar por segunda votação no plenário no dia 7 de março, o texto foi promulgado nesta quinta-feira na Câmara Municipal.
(16/3/2012 – 12h41)