pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Dono de imóvel terá 60 dias para reparar calçada danificada

7 de maio de 2013 - 18:49

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou mudanças na lei que previa a aplicação de multa imediata aos proprietários de imóveis com calçadas danificadas. As novas regras estabelecem prazo de 60 dias para que o dono regularize a situação da calçada antes de ser multado.
 

Confira matéria da Web Rádio Câmara São Paulo:

 

(07/05/2013 – 15h50)

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar