O tema é globalizado e está inserido nos debates das principais cidades do mundo. Na capital paulista, o meio ambiente tem se tornado assunto recorrente entre os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo. Umas das iniciativas criadas na Casa, o PL (Projeto de Lei) 640/2019 propõe a cassação do alvará de funcionamento das empresas de entulho que descartam lixo de forma irregular.
A matéria é da vereadora Rute Costa (PL) com a coautoria dos vereadores Coronel Salles (PSD) e Janaína Lima (PP). De acordo com o texto, a medida vale para o descarte indevido de resíduos sólidos e químicos em vias públicas ou em locais não autorizados pela Prefeitura. “Rodovias, avenidas, ruas, vielas, praças, parques, terrenos, outras áreas protegidas e demais logradouros públicos”.
A proposta foi aprovada em primeiro turno de discussão e aguarda ser incluída na pauta do Plenário para a segunda e definitiva fase de votação. O Projeto de Lei impõe uma multa de 100% sobre os custos que a Subprefeitura tem para a retirada do lixo e a suspensão do alvará de funcionamento por 180 dias. Já em caso de flagrante reincidente, o documento é cassado imediatamente.
“Os sócios de tais empresas flagradas efetuando os descartes de forma irregular e tiverem seu alvará cassado, não poderão abrir empresas futuras com o mesmo Cadastro de Contribuintes Mobiliários”, destaca o texto do PL.
Na justificativa do projeto, a autora menciona que o objetivo da proposta é endurecer essa prática ilegal. “Empresas de entulho, estão cometendo crimes ambientais, Isso é delito. A legislação diz que qualquer tipo de ação que polua e resulte em danos à saúde humana, morte de animais ou destruição de florestas é crime. A emissão de gases tóxicos também é ilegal”.