pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Enviar mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar comentário

É da Câmara: Projeto veda alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas da cidade

Por: DA REDAÇÃO

23 de maio de 2024 - 16:04

O PL (Projeto de Lei) 344/2023, que proíbe a venda e a oferta alimentos e bebidas ultraprocessadas nas escolas públicas e privadas do município de São Paulo, foi aprovado em primeira votação no Plenário em dezembro do ano passado. A iniciativa, voltada ao ensino infantil e fundamental, é de autoria do vereador George Hato (MDB), com coautoria do ex-vereador Waldir Júnior (PSD).

O objetivo não é privar os estudantes de escolhas pessoais, mas promover a adoção de hábitos alimentares equilibrados no ambiente escolar para aumentar a probabilidade da escolha de opções benéficas para a saúde.

O motivo apresentado para restringir os ultraprocessados é a epidemia global de doenças relacionadas a este tipo de alimentação como a obesidade, diabetes tipo 2 e doenças cardiovasculares. Condições que se projetam no futuro com os hábitos alimentares oriundos da infância e adolescência, onde a escola desempenha um papel educativo.

A proposta considera alimentos ultraprocessados aqueles fabricados em diversas etapas, com técnicas de processamento e ingredientes de uso exclusivamente industrial conforme o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde. No caso das escolas públicas municipais, o texto prevê a oferta ou distribuição de produtos conforme orientações do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).

As sanções previstas no PL pelo não cumprimento é primeiro a notificação para regularização no prazo de dez dias, depois advertência e em seguida, para escolas particulares, multa diária de R$ 1.500 até que a irregularidade seja sanada. O recurso das multas será destinado às ações e programas voltados à segurança alimentar de jovens e combate à obesidade infantil.

O vereador George Hato justifica a necessidade de reduzir a exposição dos alunos a alimentos altamente calóricos, ricos em açúcares e pobres em nutrientes essenciais, que são associados ao ganho de peso excessivo, deficiências nutricionais e a formação de hábitos alimentares inadequados que podem persistir ao longo da vida.

“Além disso, ao proibir a venda de alimentos ultraprocessados, estaremos promovendo a educação alimentar e incentivando a adoção de práticas saudáveis desde a infância. Ao oferecer alternativas saudáveis, como frutas frescas, lanches nutritivos e água, estaremos contribuindo para a formação de hábitos alimentares saudáveis e conscientes”, destaca.

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar