Garantir direitos à mulher vítima de violência doméstica é o objetivo do PL (Projeto de Lei) 581/2021. Aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em definitiva discussão no fim de abril, a matéria foi apresentada na Casa pelo vereador André Santos (REPUBLICANOS).
Na elaboração da proposta, que tem como coautores os vereadores George Hato (MDB) e Hélio Rodrigues (PT), André Santos observou a necessidade em dar prioridade na matrícula ou rematrícula nas escolas da rede de ensino municipal às mulheres que sofrem agressão dentro de casa. O projeto também estende a iniciativa aos dependentes das vítimas.
De acordo com o parlamentar, o PL visa “eliminar atos, comportamentos e manifestações, individuais ou coletivas, de violência doméstica e familiar, que direta ou indiretamente, afetam as mulheres e seus dependentes no exercício da sua atividade estudantil”.
O vereador explica que a Lei federal n° 13.882/2019, que alterou a Lei Maria da Penha, de 2006, permite que as mulheres em situação de violência doméstica tenham prioridade em matricular seus dependentes em uma unidade escolar da educação básica próxima de casa. No entanto, segundo André Santos, “a lei federal não incluiu entre os seus beneficiados a própria mulher vítima de violência que deseja estudar para melhorar a sua condição de vida”.