Sancionada no último dia 12 de dezembro, a Lei nº 18.039/2023 autoriza a instituição de Comissões de Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente nas unidades educacionais da rede municipal de ensino. Proposta pelo vereador Eliseu Gabriel (PSB), ela visa garantir proteção integral à criança e ao adolescente, além de capacitar a comunidade escolar para identificação, prevenção, acolhimento e encaminhamento dos casos de violência.
O objetivo da nova norma, que tem origem no PL (Projeto de Lei) 523/2022, é também desenvolver com a comunidade escolar planos de prevenção e protocolos de atendimento e encaminhamento às violências identificadas no ambiente escolar para promover um local seguro.
De acordo com a Lei, a Comissão será composta pelo diretor de escola – responsável por coordenar as ações do grupo, assistentes de diretor e coordenadores pedagógicos. Além disso, o Poder Executivo poderá celebrar acordos de cooperação, convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, devidamente reconhecidas para consecução dos objetivos previstos na mediação de conflitos e o enfrentamento à violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Na proposta, o parlamentar justifica que a educação desempenha papel central para o rompimento dos padrões e ciclos de violência. “Queremos trabalhar no desenvolvimento de novas sociabilidades, aspectos amplamente defendidos como fundamentais para a garantia de direitos de crianças e adolescentes e previstos pela Constituição Federal. A Comissão de Proteção na Escola constitui-se como iniciativa primordial para apoiar os profissionais da educação no que compete à escola em termos de atuar na prevenção às violências, notificar e encaminhar os atos infracionais que violem direitos e que exijam a adoção das medidas”.