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É Lei: Mulheres vítimas de violência terão prioridade em matrícula e rematrícula nas escolas

Por: DANIEL MONTEIRO
DA REDAÇÃO

16 de junho de 2024 - 10:00

O PL (Projeto de Lei) 581/2021, do vereador André Santos (REPUBLICANOS) em coautoria com os vereadores George Hato (MDB) e Hélio Rodrigues (PT), foi promulgado como Lei municipal nº 18.122, de 22 de maio de 2024, e estabelece que mulher vítima de violência doméstica e familiar, e seus dependentes, terão direito à prioridade em matrícula e rematrícula em instituições de ensino da rede pública municipal de São Paulo.

A legislação prevê que a prioridade à mulher ocorrerá em caso de mudança repentina de domicílio, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

Na justificativa do projeto, os autores destacam que, apesar de as legislações federais que tratam da proteção à mulher vítima de violência garantirem o acesso de seus dependentes à escola de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou poder transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios da violência, a própria mulher vítima de violência não está entre os seus beneficiados.

Assim, a nova lei vai proporcionar que a mulher vítima de violência também possa estudar para melhorar a sua condição de vida.

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