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Vagas “presas” em edifícios residenciais podem ser proibidas no município

Por: JOSÉ RENATO SIMÃO - DA REDAÇÃO

11 de janeiro de 2019 - 15:00

Motivo frequente de discussões em condomínios, as chamadas “vagas presas” nas garagens passam a ser proibidas, na cidade de São Paulo, a partir da aprovação do PL (Projeto de Lei) 530/2017, de autoria dos vereadores Claudinho de Souza (PSDB) e Ricardo Nunes (MDB). Neste caso, a vaga é considerada “presa” quando o veículo de uma unidade do condomínio impede a circulação de um ou mais veículo de outra unidade.

Segundo o Projeto, as vagas de estacionamento devem obrigatoriamente possuir acesso livre, tanto a entrada como para a saída, sem obstrução por outra vaga demarcada à frente, exceto na hipótese de ambas se destinarem à mesma unidade.

De acordo com a justificativa do Projeto, a legislação atual não veda explicitamente a existência das “vagas presas”, o que impediria a integral fruição do bem pelo proprietário do imóvel. “O Município não pode se omitir em relação ao tema, e a presente proposta fundamenta-se na competência municipal para editar regras edilícias e também na competência para editar normas de proteção aos consumidores”, afirma a justificativa do Projeto de Lei, que tramita na Câmara Municipal de São Paulo.

Acompanhe aqui outros Projetos em tramitação de autoria do vereador Claudinho de Souza (PSDB). No link, você também poderá obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato por meio de propostas, sugestões ou recebendo informativos através do formulário “Fale com o Vereador”.

 

 

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