Motivo frequente de discussões em condomínios, as chamadas “vagas presas” nas garagens passam a ser proibidas, na cidade de São Paulo, a partir da aprovação do PL (Projeto de Lei) 530/2017, de autoria dos vereadores Claudinho de Souza (PSDB) e Ricardo Nunes (MDB). Neste caso, a vaga é considerada “presa” quando o veículo de uma unidade do condomínio impede a circulação de um ou mais veículo de outra unidade.
Segundo o Projeto, as vagas de estacionamento devem obrigatoriamente possuir acesso livre, tanto a entrada como para a saída, sem obstrução por outra vaga demarcada à frente, exceto na hipótese de ambas se destinarem à mesma unidade.
De acordo com a justificativa do Projeto, a legislação atual não veda explicitamente a existência das “vagas presas”, o que impediria a integral fruição do bem pelo proprietário do imóvel. “O Município não pode se omitir em relação ao tema, e a presente proposta fundamenta-se na competência municipal para editar regras edilícias e também na competência para editar normas de proteção aos consumidores”, afirma a justificativa do Projeto de Lei, que tramita na Câmara Municipal de São Paulo.
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