Na seqüência do Seminário “As Técnicas Legislativas e o Sistema Normativo Brasileiro”, no Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo, nesta sexta-feira (14/11), o tema foi “A Elaboração das Leis e os Direitos Fundamentais”. Acompanhado por procuradores, advogados, funcionários da Câmara e interessados, o evento teve seus trabalhos coordenados por Maria Fernanda Raposo Tavares Martins, procuradora do Município de São Paulo e coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” (CEJUR) da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo.
Os expositores convidados a se pronunciarem sobre o tema deste terceiro painel foram a professora-assistente doutora da PUC-SP e coordenadora do Curso de Especialização em Direito Público da Escola Superior de Advocacia da OAB, Dinorá Adelaide Musetti Grotti, e Caio Marcelo Giannini, desde 2007 procurador legislativo da Câmara Municipal de São Paulo.
Dinorá fez uma preleção com a reconstituição histórica dos direitos humanos e dissecou os pactos e tratados internacionais celebrados para proteger esses mesmos direitos. Passou em revista também as ampliações das tarefas do Estado pela Constituição de 1988. “A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 introduziu uma renovação importantíssima: passou a elencar direitos civis e políticos como também sociais, econômicos, culturais, firmando a concepção contemporânea dos direitos humanos”, salientou. “Não há direitos humanos sem democracia, tampouco democracia sem direitos humanos”, concluiu Dinorá.
Caio Marcelo Gianinni destacou a importância da participação política no processo legislativo, defendendo uma cultura política democrática baseada no “reconhecimento do outro”. “Tudo se complica quando o outro tem interesses contrastantes em relação ao meu. Quando eu, ou diretamente ou através dos meus representantes, participo da elaboração das leis eu devo levar em consideração os meus direitos e os direitos do outro”, afirmou. “Se nós tomarmos a normalidade como permanência no tempo histórico, nós vamos constatar que essa situação de normalidade do Estado Democrático de Direito é uma exceção”.
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