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Eleições 2024: Eleitor pode denunciar fake news e propaganda irregular

TSE disponibiliza o S.O.S. Voto e o App Pardal 

Por: ANDREA GODOY
DA REDAÇÃO

9 de setembro de 2024 - 14:30

Na tentativa de ganhar votos, há candidatos que extrapolam os limites da propaganda eleitoral e apelam para a disseminação da desinformação e do marketing irregular, tornando as eleições um ambiente de vale-tudo. Mas, para estes casos, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibiliza canais de denúncia onde os eleitores podem colaborar com um processo eleitoral justo e democrático.

O aplicativo de celular Pardal, operante nos sistemas Android e iOS com download gratuito, permite o envio de denúncias de práticas indevidas ou ilegais como a compra de votos, o uso da máquina pública, crimes eleitorais e propagandas irregulares. Neste ano pela primeira vez, o App também recebe denúncias de desvios e ilegalidades de campanhas na internet.

Já para denunciar mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral foi criado neste ano, por iniciativa da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o disque-denúncia S.O.S Voto, com o número 1491, que tem capacidade para atender até mil ligações diárias. A ligação é gratuita e pode ser realizada de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h.

O secretário da Corregedoria do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), André Pavim, explica que existem várias práticas que configuram propaganda irregular, como bandeiras em área de jardim, faixas colocadas em bens públicos, no comércio e no estádio. “Tudo isso pode ser denunciado no Pardal. O interessante do aplicativo é que ele mostra o que é permitido ou proibido em relação ao tipo de denúncia que ele quer fazer e se mesmo lendo ele entender que a propaganda é irregular, ele prossegue com a denúncia”, esclarece.

Pavim também tipifica o que é a desinformação nas eleições. “A desinformação contra o processo eleitoral é quando saem falsas notícias dizendo que a urna pode ser fraudada, que o eleitor está apertando uma tecla e não está aparecendo o número ou então que a Justiça Eleitoral está sendo invadida. Tudo isso é desinformação que pode ser denunciada por meio do S.O.S. Voto”.

A apuração da irregularidade, no caso do aplicativo Pardal, é feita pelo juiz eleitoral responsável pela localidade da denúncia. Caso a propaganda seja irregular, o juiz notifica o candidato para que a regularize. Se isso ocorrer, o procedimento é arquivado, mas se não, a denúncia é encaminhada ao MPE (Ministério Público Eleitoral) que vai ingressar com uma representação contra o candidato, que poderá ser multado, entre R$ 5 mil a R$ 15 mil.

No S.O.S. Voto, a denúncia é acolhida por colaboradores treinados pela Justiça Eleitoral, que reconhecendo haver elementos suficientes, a incluem no Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral). Em seguida, a denúncia será tratada ou pelo TSE, TRE ou juiz eleitoral.

Balanço parcial de denúncias

O secretário da Corregedoria do TRE-SP, André Pavim, faz um balanço parcial de denúncias realizadas no aplicativo Pardal. “Já foram recebidas mais de 23 mil denúncias no Brasil, sendo 4.700 só no Estado de São Paulo e 491 na capital paulista. A maioria se refere à propaganda irregular na internet. Quando o eleitor faz a denúncia, ele recebe um número para acompanhar o andamento da denúncia dele”, completa.

Canais de denúncia são essenciais para a manutenção da democracia

O sociólogo e professor da FESPSP (Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo), Paulo Silvino Ribeiro, avalia os canais de denúncia do TSE como de extrema importância para a democracia. “Eles aumentam a capacidade da sociedade civil em acompanhar e controlar o processo eleitoral. Em tempos de tanta polarização e violência política, sobretudo como temos visto em São Paulo, é crucial que a população tenha condições de acompanhar o seu e os outros candidatos, pois o que está em jogo é a defesa permanente da democracia brasileira”, ressalta.

A educação política da sociedade, não apenas na escola, mas na vivência e experiência como trabalhadores e cidadãos, também é destacada pelo professor Paulo no entendimento de que a participação política vai muito além do ato de votar. Por isso, ele ressalta o papel do cidadão em denunciar práticas lesivas à democracia.

“Punir crimes eleitorais e torná-los notórios fortalece a democracia e portanto lembra aos que se sintam estimulados a cometer um crime que ele terá a punição devida. Então é muito importante que não haja impunidade. Fazer boca de urna disseminar fake news, tudo isso atrapalha a democracia e quem faz isso é um criminoso”, pontua.

O professor de Direito Eleitoral, doutor e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, Flávio de Leão Bastos, explica que a propaganda eleitoral é regulada pela Lei Eleitoral, Leis Federais e Resoluções do TSE.

“Encontramos aí o detalhamento da vedação da propagação de notícias falsas, as fake news, a propagação do discurso de ódio, as propagandas que ameaçam o sistema democrático, a vedação a propagandas antes do início do prazo, que neste ano foi 16 de agosto, e a divulgação de propaganda eleitoral que incentive a animosidade entre instituições ou contra instituições como Forças Armadas, Supremo Tribunal Federal. Essa gama infindável de informações que circulam pela internet que ameaçam a democracia, que propagam o ódio e ofendem a honra da pessoa, todas essas situações são vedadas pela regulação eleitoral em termos de propaganda”, enumera o professor Flávio, endossando o papel da Justiça Eleitoral de garantir a lisura do processo eleitoral.

“Exatamente por isso, a Justiça Eleitoral tem funções que vão além da Justiça comum, que é apenas jurisdicional, aplicar a lei. Ela tem função de fiscalização e, inclusive, poder de polícia”, acrescenta.

Em relação às sanções aplicadas aos crimes eleitorais, o professor de Direito Eleitoral explana que há uma escala de proporcionalidade em relação aos atos violadores da lei, começando por multas, por exemplo no caso de propaganda eleitoral antecipada, podendo culminar na perda de mandato.

“Uma das vedações que visa preservar a igualdade no pleito eleitoral diz respeito a doação de campanha. Quando se constata uma doação não declarada, que parta de pessoas jurídicas, o que é vedado hoje, isso pode levar até a cassação do mandato”, exemplifica.

O professor Flávio Bastos conta que no Estado do Paraná houve um candidato a deputado estadual em 2018 que, na manhã do dia da votação, espalhou notícias atacando as urnas eletrônicas, dizendo que eram fraudadas. “Só que ele foi eleito. O caso foi julgado anos depois pelo TSE e ele perdeu o mandato”, lembra.

Sobre o Projeto de Lei de regulação das plataformas digitais que tramita no Congresso Nacional e a acusação de tentativa de censura por parte dos congressistas, o professor Flávio afirma que há uma distorção de conceitos.

“Censura é prévia, é quando a informação nunca circulou e alguma autoridade, numa ditadura, por exemplo, impede a circulação. Isso é censura prévia e como diz a nossa Constituição é proibida, é vedada. Quando uma informação falsa ou de ódio está numa plataforma e a autoridade brasileira, o STF ou o juiz eleitoral determina a retirada, não é censura, mas a imposição de um limite claro à liberdade de expressão que já foi estabelecida como precedente pelo STF no famoso caso Ellwanger que era um negacionista do Holocausto. Então já foi estabelecido que mensagens de ódio, ofensas ou fake news, significam exercício abusivo da liberdade de expressão, onde a autoridade tem legitimidade para mandar retirar”, ressalta.

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