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Eleições 2024: Transferência de seção é direito de quem trabalha nas eleições ou tem problemas de mobilidade

Por: ANDREA GODOY
DA REDAÇÃO

31 de julho de 2024 - 16:22

Vários eleitores, com dificuldades de votar nas suas próprias seções eleitorais, têm o direito de fazer uma transferência temporária de seção (local de votação), desde que dentro do mesmo domicílio eleitoral, ou seja, na mesma cidade onde vota. Se enquadram nesse direito as pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência, indígenas, quilombolas, residentes em comunidades tradicionais e assentamentos rurais e também os que trabalham diretamente com as eleições, seja na segurança pública, trânsito ou na operação direta dos votos. Nesta categoria estão incluídos os policiais militares, agentes policiais, agentes penitenciários, guardas municipais, agentes de trânsito, mesários, apoio logístico e servidores da Justiça Eleitoral como juízes eleitorais.

A coordenadora de gestão de eleições do TRE-SP, Luna Chino, explica que a transferência temporária de local de votação é uma facilitação de acesso ao voto a quem trabalha no dia da votação, que pode ser pedida até o prazo final de 22 de agosto de 2024. “A pessoa que já tem a biometria cadastrada pode fazer essa solicitação de forma online no site do TRE-SP no autoatendimento eleitoral. Mas se ela não tiver a biometria cadastrada, ela pode se dirigir até qualquer cartório eleitoral e fazer a solicitação, lembrando que a transferência temporária só poderá ser feita dentro do mesmo município que a pessoa já vota”, ressalta.

No site do TRE-SP também é possível consultar os locais de votação disponíveis. “Em 2020 tivemos no Estado em torno de 28 mil pessoas que pediram a transferência temporária, até o dia 30/07 deste ano tivemos 9.800 eleitores que já haviam solicitado essa transferência temporária. Então a gente espera ter um número de pedidos parecido com as eleições de 2020, que também foram municipais”, estima Luna.

No dia da votação o eleitor que pediu a transferência temporária de seção terá que apresentar o mesmo documento oficial que qualquer outro eleitor precisa apresentar. São válidos para identificação os seguintes documentos:

  • carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • passaporte;
  • certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).

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