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Eleições 2025: O que o eleitor precisa saber para o segundo turno neste domingo

Por: FELIPE PALMA
DA REDAÇÃO

24 de outubro de 2024 - 15:21
Douglas Ferreira | REDE CÂMARA SP

Em 15 capitais do país, haverá 2º turno para o cargo de prefeito. No Estado de São Paulo, mais de 15,6 milhões de eleitores de 18 cidades estão aptos a votar neste domingo (27/10). Com cerca de 9,3 milhões de eleitores, a capital paulista concentra 60% deste eleitorado, sendo que 2,5 milhões de eleitores não compareceram no 1º turno das eleições municipais. O número corresponde a 27,3% do total do eleitorado da cidade.

As urnas serão abertas às 8h e fecham às 17h. Todos os eleitores que estiverem na fila até as 17h têm o direito de votar. Quem tem entre 18 e 70 anos é obrigado a votar. O voto é opcional para jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas com mais de 70 anos.

Documentação e zona eleitoral 

Para evitar contratempos no dia, verifique a documentação com antecedência já que é preciso levar um documento com foto. Caso utilize o e-Título como identificação, certifique-se que o aplicativo esteja atualizado e que a foto esteja registrada junto da biometria. A atualização ou download do app podem ser feitos até o dia 26 de outubro, véspera do dia de votação.

Apesar de não ser obrigatório portar o título eleitoral, é bom levá-lo, pois pode facilitar a localização da zona e seção eleitoral. Você pode ainda conferir o local pelo aplicativo e-Título, site do Tribunal Regional Eleitoral ou ainda pelo disque-eleitor (0800 647 3888), que também responde via WhatsApp.

Justificativa e ausência 

Quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no segundo turno. Acontece que o eleitor que deixou de justificar a ausência na primeira etapa do pleito, tem até 5 de dezembro para formalizar a falta. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título, autoatendimento eleitoral ou via Sistema Justifica. Para votar é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, títulos suspensos ou cancelados impedem a participação na votação. Multas pendentes não barram o eleitor.

O que pode x o que não pode

A manifestação é livre, desde que individual e silenciosa. A preferência do eleitor pode ser manifestada por bandeiras, broches, adesivos e camisetas, porém é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, sendo crime o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, agrupamento de eleitores e publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de partidos ou candidatos na internet.

O derramamento de material impresso de publicidade das candidaturas – conhecidos como santinhos – em vias públicas próximas aos locais de votação também configura propaganda irregular. Os infratores podem ser detidos e multados.

Celular e equipamentos eletrônicos 

O uso do celular na cabina de votação também é vedado. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.

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