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O projeto visa ampliar a solidariedade do Brasil com os demais povos, destaca Agnaldo Timóteo |
Quando da execução do Hino Nacional Brasileiro, será obrigatória a execução do hino do país do time ou da equipe visitante, nas competições esportivas, profissionais ou amadoras, nos estádios ou centros esportivos públicos ou privados existentes na cidade de São Paulo. A proposta consta do Projeto de Lei 110/10, de autoria do vereador Agnaldo Timóteo (PR), aprovado em primeira votação pelo Plenário da Câmara de São Paulo.
O projeto visa ampliar a solidariedade do Brasil com os demais povos, destaca o vereador. Os hinos nacionais são composições musicais de natureza patriótica que são aceitas pelo governo de um país como música oficial de um Estado.
Agnaldo Timóteo entende ainda que os hinos nacionais têm tido uma relação forte com os eventos esportivos. No caso das competições internacionais, onde várias nações se fazem presentes, nada mais justo que demonstrar respeito pelo país visitantes, ressalta.]
Após lembrar uma frase do escritor Nélson Rodrigues que dizia que a seleção brasileira de futebol era a pátria em chuteiras, Agnaldo Timóteo afirma que assim como cantamos o nosso hino, devemos, por cortesia, deixar que se toque, nos eventos esportivos internacionais que se realizam em São Paulo, o hino de nossos adversários, realçando nesse gesto, o papel do esporte como destinado não a separar, mas a unir os povos.