O PL (Projeto de Lei) 794/2019, de autoria do vereador André Santos (REPUBLICANOS) dispõe sobre a concessão do auxílio funeral, benefício eventual, não contributivo, da assistência social, à pessoa ou família com impossibilidade de arcar por conta própria com as despesas de funeral de familiares.
Segundo texto do PL, o auxílio funeral consiste em uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
O objetivo é conceder bens materiais e serviços de natureza funerária, contemplando o velório e sepultamento. Também serão inclusos o transporte funerário, a utilização de capela, a isenção de taxas, fornecimento de caixão mortuário, uma coroa de flores e colocação de placa de identificação, entre outros serviços.
Para o vereador é uma forma de garantir dignidade e respeito à família dos beneficiários. “Considerando que a concessão dos ‘Benefícios Eventuais’ é um direito garantido em lei e de longo alcance social, e os princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos, apresentamos o presente projeto para apreciação”, justifica André Santos.
O projeto, em tramitação no Legislativo paulistano, aguarda parecer da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa).
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