Está em fase de avaliação da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) da Câmara Municipal de São Paulo o PL (Projeto de Lei) 590/2019, de autoria do vereador Ricardo Teixeira (DEM), que trata da proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno nas áreas comuns dos condomínios e clubes em São Paulo.
A proibição nos ambientes citados, de acordo com texto, independe se o produto for derivado ou não do tabaco, e estabelece que deverá ser afixada placa nos locais com forma e dimensões estabelecidas em regulamentação posterior à lei, com o aviso de que ali é proibido fumar e informando as sanções aplicáveis.
A proposta também determina multa de no mínimo R$ 500, com valores precisos definidos em assembleias, aplicada em dobro na reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Na justificativa do projeto, o autor explica que a ideia é resguardar a saúde, em especial, das pessoas que não fumam, porém frequentam áreas comuns de condomínios e clubes na cidade. Ele ressalta existem estudos apontando a importância de medidas que minimizem os riscos à saúde dos fumantes e daqueles que inalam passivamente ou são expostos involuntariamente à fumaça.
“Importante foi à promulgação da Lei 17.165/2019, também de iniciativa deste vereador que proíbe o fumo em parques do município de São Paulo, nesse viés após várias solicitações de moradores de condomínios e usuários dos clubes, que se faz necessário este projeto de lei”, diz o texto.
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