Com o objetivo de zelar pela saúde pública e proteger a população dos riscos da automedicação, o vereador Gilberto Natalini (PV) propôs o PL (Projeto de Lei) 615/2018, que proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, lojas de conveniências e estabelecimentos similares na cidade de São Paulo.
O texto do projeto especifica a proibição da venda e/ou dispensação de qualquer tipo de medicamento, mesmo aqueles que não exijam receita médica, em quaisquer estabelecimentos que não estejam enquadrados no conceito de farmácia estabelecido nos incisos I e II e caput do artigo 3° da Lei Federal n° 13.021, de 08 de agosto de 2014.
O PL ainda prevê multa de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência, ao estabelecimento que não cumprir com o disposto na lei, além de suspensão do alvará de funcionamento na terceira autuação. O valor das multas será recolhido em favor do Fundo Municipal de Saúde.
Justificativa
Na justificativa do projeto, Natalini afirma que a comercialização de medicamentos sem a orientação de um farmacêutico pode representar riscos à saúde da população de São Paulo.
Segundo argumenta o autor do PL, a venda de medicamentos em supermercados incentiva, por exemplo, a automedicação, que acaba expondo as pessoas a riscos como intoxicações, interações medicamentosas, mascaramento de sintomas, agravamento de doenças, além da diminuição da capacidade produtiva e da qualidade de vida.
O texto do projeto, que recebeu parecer de legalidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, segue em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo.
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