De autoria do vereador Gilberto Nascimento Jr. (PSC), o PL (Projeto de Lei) 96/2019 autoriza o consumo de merenda escolar por professores e demais servidores das unidades da rede municipal de ensino. A proposta está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo e foi aprovada em primeira votação na Sessão Extraordinária de quarta-feira (15/7).
A ideia é que os professores e os demais funcionários que atuam de forma efetiva nas escolas públicas do município possam usufruir da alimentação oferecida aos alunos, durante o período letivo.
O projeto estabelece que isso deva ser feito respeitando a prioridade de alimentação dos estudantes. A proposta ainda prevê que a medida não implicará em qualquer acréscimo para os professores e demais servidores das escolas, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente quanto ao direito ao vale-alimentação ou equivalente.
No texto, a previsão é de que o alimento deve ser consumido no mesmo local e junto aos alunos, de forma a contemplar espaço de convivência, prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar.
Justificativa do projeto
Na Justificativa, o vereador apontou a inserção de milhares de crianças carentes na escola pública por conta da alimentação oferecida nas unidades, e a melhoria do aproveitamento pedagógico destes alunos, tornando a atividade muito mais significativa do que uma mera refeição.
De acordo com o autor, a natureza pedagógica da alimentação escolar leva à necessidade de que todos os membros da comunidade escolar – professores e demais servidores – sejam inseridos no processo. “Esta convivência da comunidade escolar no espaço das refeições, além de uma necessidade, também é um momento de orientação sobre a correta alimentação e de integração entre seus membros”, diz o documento.
O vereador ainda indica que não há regramento específico por parte do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, mas que a Secretaria de Educação do Estado orienta que os alimentos sejam compartilhados no mesmo horário e local pelos professores. O que também preconiza o parecer técnico nº 02/2014 – GPAE/DIRAE/FNDE, com a manifestação dos técnicos e dirigentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE sobre o assunto.
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