De autoria da vereadora Janaína Lima (NOVO), O Projeto de Lei 159/2020 dispõe sobre a flexibilidade do pagamento da outorga onerosa para licenciamento de obras, edificações e equipamentos na cidade de São Paulo.
Os alvarás de projetos de obras, conforme a Lei Municipal 16.642 de 2017, poderão ser emitidos sem o pagamento prévio de outorga onerosa. A medida foi tomada, seguindo prazo vigente da situação de emergência decretada pela Prefeitura, por causa da pandemia do Covid-19.
O PL determina que a outorga deve ser paga antes do certificado de conclusão da obra ou serviço licenciado, O prazo pode ainda ser adiado, por até 30 dias, após o término do período de situação de emergência. O débito também pode ser parcelado em negociação com o Executivo.
Na justificativa do projeto, a vereadora explica que a finalidade é incentivar a manutenção da atividade de construção civil na capital durante o enfrentamento do coronavírus.
“A adoção desta medida se mostra inexorável no grave momento que enfrentamos, razão pela qual conto com a sensibilidade dos nobres pares para a aprovação desta proposição”, enfatizou a vereadora.
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Excelente iniciativa.