De autoria do vereador Atílio Francisco (REPUBLICANOS), o PL (Projeto de Lei) 732/2020 proíbe o uso e a comercialização de coleiras eletrificadas ou de choque em animais. Além disso, a proposta busca atualizar artigos da Lei nº 13.131/2001, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos na cidade de São Paulo.
A iniciativa classifica como coleira eletrificada ou de choque todas que emitem descarga elétrica por controle remoto ou automaticamente quando o animal se movimenta, ladra ou emite outro som, com a finalidade de controlar o seu comportamento.
Sobre a atualização da lei de criação animal, o PL propõe que o adestramento de cães deve ser realizado com a devida contenção em locais particulares e somente por adestradores devidamente cadastrados por um dos clubes cinófilos oficiais do município.
A proposta também estipula multa de R$ 100 para o adestrador ou proprietário do animal submetido ao uso de coleira eletrificada ou de choque. Para reincidência, a penalidade seria dobrada.
Na justificativa do PL, Atílio afirma que o objetivo é proteger os animais contra práticas que estão se tornando recorrentes no seu adestramento. “A coleira de choque emite uma corrente elétrica que é enviada da medula espinhal para todo o corpo do animal, provocando cãibras imediatamente, queimaduras no pescoço, aumento do estresse e problemas na saúde mental e emocional no animal”, diz o parlamentar.
A propositura segue em tramitação no Legislativo paulistano.
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Um projeto abusivo.
Equipamentos que salvam vida.
Equipamentos que impedem a desistência e abandono…
Equipamentos que evitam acidentes…
Equipamentos que evitam medidas medicamentosas..
Equipamentos que permitem o convívio saudável…
Equipamentos que permitem o manejo seguro de cães de função estão sendo proibido para agradar quem quer humanizar cães…
Mais uma lei sem consulta técnica… Mais uma lei amparada por preconceito.e ignorância…