O PL (Projeto de Lei) 155/2020, de autoria da vereadora Janaína Lima (NOVO), autoriza a concessão emergencial de moratória ou parcelamento de débitos tributários, em casos de tragédias de impacto coletivo, epidemias ou pandemias.
O texto sugere que a Prefeitura de São Paulo tenha permissão legal para conceder moratória ou parcelamento de dívidas aos sujeitos passivos afetados, principalmente, pela atual pandemia do Covid-19.
O projeto propõe que sejam contemplados débitos referentes à legislação de trânsito, de natureza contratual e as indenizações devidas ao município por dano causado ao patrimônio.
A moratória também será concedida, pelo prazo de 60 dias, às parcelas do IPTU (Imposto territorial Urbano) referentes aos imóveis dos estabelecimentos fechados para evitar a proliferação e contágio do novo coronavírus.
“Embora o Município já possua algumas normas que cuidam de parcelamento de débitos, seja para débitos tributários em geral, seja para débitos específicos, não há uma lei específica para permissão de concessão de moratória ou parcelamento tributários em caso de tragédias, epidemias ou pandemias, como requer o Código Tributário Nacional”, observou Janaína.
O PL está em tramitação no Legislativo Municipal e aguarda aprovação em primeira e segunda votação pelos vereadores. Após aprovado, segue para sanção ou veto do prefeito Bruno Covas.
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