Já foi aprovado em primeira discussão, e aguarda uma segunda análise do plenário dos vereadores o PL 726/2017. De autoria dos vereadores Ota (PSB) e Jair Tatto (PT), o PL pretende obrigar todos os supermercados e congêneres a adaptar 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
A ideia do projeto é que todos os estabelecimentos da área de hipermercados, supermercados disponibilizem carrinhos de compras adaptados com assentos para receber crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, na proporção de 5% do total de carrinhos oferecidos aos clientes.
PENALIDADES
Os estabelecimentos que descumprirem estarão sujeitos a notificação por escrito e multa de 7 UFM’s (Unidades Fiscais do Município de São Paulo) ou outro índice substituto, ou fornecimento de gêneros alimentícios no valor equivalente para entidades assistenciais que promovam a reabilitação e/ou educação para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Haverá seis meses para adaptação à lei.
JUSTIFICATIVA
Na Justificativa, os autores citam o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei N° 8.069/90) para reiterar o dever da sociedade em geral, incluindo o poder público, de assegurar aos menores o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
O texto também explica que o projeto é que os supermercados atendam com condições de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, incluindo aos adultos que os acompanham, para facilitar a acessibilidade em locais públicos atendendo a condição peculiar da criança com necessidades especiais em seu desenvolvimento pleno, facultando-lhe o convívio familiar em atividades rotineiras contribuindo para sua socialização.
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