Segundo Goulart, cabe aos parlamentares esclarecerem melhor o espírito das duas iniciativas. “São dois programas bem intencionados, que podem ter gerado interpretações erradas. É preciso buscar consenso para a geração de emprego e renda na cidade. Os dois assuntos aqui estão relacionados a isso”, afirmou o vereador. Os vereadores Adriana Ramalho (PSDB) e Ricardo Nunes (MDB) também marcaram presença nas audiências.
Tô Legal
Coordenadora técnica do sistema Tô Legal, Maria Albertina Henk fez uma apresentação sobre a plataforma que entrou em operação em julho. Ele foi criado para a emissão do TPU (Termo de Permissão de Uso), que funciona para controlar o uso dos espaços públicos. Além disso, é necessário a quem deseja trabalhar em ruas e avenidas da cidade.
Maria Albertina mostrou um sistema de georreferenciamento com um mapa para identificar todas as emissões e solicitações de TPU. Ele dá os detalhes de localização, natureza da atividade comercial e tempo de permissão, entre outros dados. “É uma forma que o próprio cidadão pode fiscalizar quem são e onde estão os empreendedores autorizados pelo município para exercer suas atividades”, afirmou a coordenadora técnica do programa.
Também foram apresentados detalhes do portal utilizado no Tô Legal, que permite fazer a solicitação do TPU de forma online. O portal calcula o valor do tributo, de acordo com as informações solicitadas pelo empreendedor. Em seguida, emite a guia para o usuário realizar o pagamento e disponibiliza o documento de autorização. A autorização fica pronta em até três dias. Segundo a coordenadora do Tô Legal, já foram feitas mais de 7 mil solicitações. No entanto, mais de 4 mil documentos foram emitidos.
Presidente da Câmara de Empreendedorismo da AESUL (Associação Empresarial da Região Sul), José Vanildo Veras da Silva acredita que a iniciativa fomenta a ilegalidade. Para ele, pessoas físicas podem se cadastrar para exercer atividades em espaços públicos.
Segundo Silva, muitas vezes os produtos comercializados seriam adquiridos sem comprovação de procedência legal. Por isso, ele sugere que sejam admitidas apenas pessoas cadastradas como MEI (Microempreendedores Individuais). Elas seriam eximidas de pagar a taxa, propõe ele, pois já arcam com outros encargos. “É uma concorrência desleal com os empreendedores que pagam aluguel, outros impostos, e que buscam atuar dentro da legalidade”, protestou. Silva também criticou a possibilidade de permissão para trabalhos de atividades como barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, por exemplo, que, entre outras particularidades, têm necessidade de uso de água corrente.
Emissão da permissão
Na avaliação da coordenadora do Tô Legal, o programa é voltado a pessoas físicas e jurídicas, inclusive MEI. Para as pessoas físicas, a emissão de TPU requer a comprovação de inclusão no Cadastro de Contribuinte Imobiliário. Nele, são registrados os dados cadastrais dos contribuintes de tributos mobiliários do município. Maria Albertina disse ainda que as atividades com necessidade de privacidade e uso de água corrente só terão acesso à autorização para atividade em trailers e veículos SUV.
Ana Claudia Padovesi, dona de um food truck, disse que não conseguiu a liberação de trabalho pelo Tô Legal, mesmo tendo feito todos os trâmites. Isso porque o local em que ela já tem clientela formada não foi liberado. Ana Claudia reclamou que o Poder Público deveria ter consultado os empreendedores para entender as reais dificuldades. O que deveria ter sido feito antes do lançamento do programa.
Roseane Maria Rosa, que também trabalha com comida de rua na zona norte da cidade, reclamou que o sistema não garante o lugar onde está estabelecida há mais de 10 anos, já que o sistema só possibilita reservar uma área por 90 dias. Henk argumentou que a ideia é justamente garantir que os lugares sejam utilizados pelo maior número de pessoas possível. Roseane também disse que possui as notas fiscais de todos os produtos que vende.
Cadastro na AMLURB
A segunda Audiência Pública do dia tratou do cadastro que os detentores de CNPJs registrados no município de São Paulo têm de fazer junto à AMLURB, para se autodeclarar pequeno ou grande gerador de resíduos sólidos. Quem produz acima de 200 litros por dia é considerado grande gerador. Logo precisa contratar uma empresa privada para fazer o transporte e descarte adequados.
Segundo José Vanildo, da AESUL, além da pouca divulgação, a resolução 130/2019 da AMLURB, que determinou o cadastramento, seria ilegal, pois estaria se sobrepondo a uma lei municipal. A AMLURB ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a medida, e aguarda a decisão. José Vanildo também questionou a necessidade de todos os empreendedores tenham de realizar o processo. Isso vale para MEI, micro e pequenos empresários. E criticou a multa de R$ 1.639,60 em caso de descumprimento do cadastro.
Já o empresário Luiz Estouro disse que o portal para o cadastramento não é governamental, pois possui domínio “.com.br”, em vez de “.gov.br”, usado para sites governamentais. Ele questionou a segurança dos dados dos usuários. Além disso apontou o proprietário do domínio como o mesmo dono de uma empresa privada de gestão de resíduos sólidos. Isso, para ele, mostra conflito de interesses.
O advogado Tasso Cipriano, especialista na área ambiental, disse que enfrentou muitas dificuldades para atender aos clientes nos últimos meses. Isso porque se viu diante de imprecisões contidas no cadastro sugerido pela AMLURB, como a definição de quem são os grandes geradores em casos de condomínios empresariais que congregam várias empresas.
Diretor de serviços da AMLURB, Evaldo Azevedo afirmou que a instituição do cadastro através da internet tem dois motivos principais. O primeiro seria evitar a formação de filas nas áreas de atendimento do Poder Público, o que causaria demora para o atendimento das demandas. E ainda conseguir realizar o levantamento de quem são, de fato, os grandes geradores de lixo na cidade, já que o cadastro é autodeclaratório.
Segundo Azevedo, os outros dados solicitados para o cadastro podem ajudar a AMLURB a identificar empresas que produzem grande quantidade de resíduos, apesar de se declararem pequenos geradores. Os dados seriam sobre consumo médio de energia, número de funcionários, extensão de área construída, etc.
Azevedo disse que o edital foi lançado em abril, e que a AMLURB procurou dialogar com os 380 mil detentores de CNPJ na cidade, sem necessidade de alarmar os outros milhões de cidadãos. Para tanto, teve iniciativa de realizar reuniões com associações empresariais para apresentação do cadastro. Além disso, houve divulgação no Diário Oficial do município, mídias sociais e cobertura jornalística.
Sobre a empresa responsável pelo site, Azevedo disse que houve um edital de chamamento de empresas que fizessem doação do serviço à prefeitura. A empresa contratada atendeu a todos os requisitos, incluindo os de segurança digital.
Até a última segunda-feira (23/09), segundo o diretor da AMLURB, dos 380 mil empreendedores da cidade, 288 mil já tinham realizado o cadastro. Desses, quase 30 mil se autodeclararam grandes geradores. A AMLURB estima que a cidade tenha aproximadamente 160 mil grandes geradores.
O diretor de serviços ainda garantiu que os pequenos geradores não serão penalizados. A multa será aplicada apenas para os grandes geradores que não realizarem o cadastro, cujo prazo final é o dia 31 de outubro.