Em tramitação pelas comissões da Câmara Municipal, o PL (Projeto de Lei) 84/2019, de autoria do vereador Gilberto Nascimento Jr. (PSC), propõe diretrizes para autorizar o ensino domiciliar (homeschooling, na expressão em inglês) na Educação Básica, composta pela Educação Infantil e Ensino Fundamental, para alunos menores de 18 anos matriculados na rede municipal de ensino.
Segundo o PL, a modalidade só poderá ser adotada diante do interesse dos pais ou responsáveis, com autorização e supervisão dos órgãos competentes. A família que optar pelo ensino domiciliar deverá apresentar requerimento escrito junto à unidade onde o aluno está matriculado, e deve assumir o compromisso de cumprir com as exigências do Poder Público, sob pena de perder o direito ao ensino domiciliar. Nesse caso, o aluno deverá ser imediatamente incluso no sistema de ensino presencial.
“Longe de se constituir como negligência parental, a educação domiciliar é, na verdade, a opção pela condução e o acompanhamento da educação dos filhos de maneira mais direta e atenta”, justifica Nascimento Jr.
Aprovada em primeiro turno, a proposta aguarda ser incluída na pauta da Sessão Plenária para ser apreciada em segunda e definitiva votação
O Projeto também tem a coautoria dos seguintes vereadores e vereadoras:
Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)
Ver. RUTE COSTA (PSDB)
Ver. CAMILO CRISTÓFARO (PSB)
Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Ver. FERNANDO HOLIDAY (NOVO)
Ver. MARLON LUZ (PATRIOTA)
Ver. FELIPE BECARI (PSD)
Ver. PAULO FRANGE (PTB)
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)
Ver. GEORGE HATO (MDB)
Ver. FABIO RIVA (PSDB)
Ver. FARIA DE SÁ (PP)
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