A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos instrumentos que auxiliam na elaboração do Orçamento anual do município. Ela define as metas e prioridades de um governo para o próximo exercício fiscal.
Todos os anos, a LDO é enviada à Câmara pelo Executivo para a realização de audiências públicas, nas quais a população pode opinar, e para a votação em plenário pelos vereadores.
A Lei Orgânica do Município define a obrigatoriedade de realização de pelo menos duas audiências públicas.
Segundo o consultor-geral de Economia e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo Gilberto Hashimoto, é nesta fase que a população pode trazer suas demandas. Qualquer vereador pode apresentar emendas ao projeto da LDO, então a sociedade civil organizada pode se dirigir aos parlamentares e solicitar que suas demandas sejam inclusas no projeto via emendas, disse.
A proposta da LDO precisa ser aprovada em duas votações até 30 de junho
Confira abaixo entrevista com o consultor da Câmara, Gilberto Hashimoto.
O que é LDO:
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Como o cidadão pode participar do processo da LDO:
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(20/04/2012 16h03)