pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Entenda o que são as comissões da Câmara

Por: DA REDAÇÃO

22 de setembro de 2020 - 11:51

As Comissões da Câmara Municipal de São Paulo foram criadas pelo Regimento Interno da Casa e são compostas pelos vereadores, com representação proporcional às bancadas partidárias do Legislativo municipal.

Entre as atribuições desses colegiados parlamentares está a avaliação e votação relativas a PLs (Projetos de Lei), realização de Audiências Públicas e fiscalização do Poder Público.

Para cumprir todas as competências e abranger os detalhes de cada tema tratado nas diversas fases da tramitação legislativa, as comissões são organizadas em diferentes áreas temáticas e divididas em dois grandes grupos: as comissões permanentes e as temporárias.

Os tipos de comissões

A Câmara possui sete Comissões Permanentes de caráter técnico-legislativo, dedicadas a diferentes campos temáticos. Elas são responsáveis por analisar, discutir e votar pareceres sobre os projetos em tramitação. Após essa fase da tramitação, a matéria segue para discussão no Plenário.

As Comissões Permanentes também podem convocar representantes da administração pública para a prestação de esclarecimentos sobre assuntos pertinentes ao colegiado, além de poderem criar subcomissões para tratar de tópicos específicos.

Também existem cinco Comissões Extraordinárias Permanentes que promovem estudos e debates sobre assuntos em suas áreas de atuação. Essas comissões não emitem parecer sobre projetos que tramitam na Câmara, mas podem propor políticas públicas ao Legislativo e Executivo.

As Comissões Temporárias são criadas para apreciar um assunto específico; por isso, são extintas quando atingem sua finalidade ou expira o prazo de duração previsto no Regimento Interno da Câmara. Essas comissões podem ser de inquérito, estudos ou de representação.

Diferenças nas atribuições das comissões

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é instalada para apurar determinado fato ou denúncia sobre assuntos referentes ao município e que também demandam investigação dos órgãos judiciais.

A Comissão de Estudos necessita de aprovação da maioria absoluta dos vereadores para ser criada.

Essa modalidade de comissão destina-se à apreciação de matérias que exijam ao menos o pronunciamento de duas Comissões Permanentes a respeito.

A Comissão de Representação tem a finalidade de representar a Câmara em atos externos.

Todas as informações a respeito do trabalho das Comissões Permanentes e Temporárias, inclusive as encerradas, estão disponíveis no Portal da Câmara Municipal.

Na aba Atividade Legislativa, basta clicar no link Comissões para ser redirecionado para a página que reúne todos os colegiados.

Nesta página, o cidadão também poderá selecionar uma comissão específica para consultar as últimas notícias sobre o trabalho dos parlamentares, agendas, composição, atribuições, contato, pautas e histórico de presença.

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar