Os Projetos de Decreto Legislativo – PDLs – são propostas elaboradas por um vereador que se refere exclusivamente ao Poder Legislativo.
Diferentemente dos Projetos de Lei, que passam por duas discussões e duas votações em plenário, os PDLs enfrentam discussão e votação únicas.
Para ser aprovado, um PDL precisa receber no mínimo dois terços dos votos.
Dos 55 vereadores da Câmara Municipal, são necessários ao menos 36 parlamentares favoráveis para que o PDL seja aprovado.
Outra diferença em relação aos Projetos de Lei: o PDL não é encaminhado à sanção do Executivo, mas sim promulgado pelo presidente da Câmara Municipal.
O Projeto de Decreto Legislativo pode ser proposto, por exemplo, para conceder títulos de cidadão paulistano, honrarias e homenagens a personalidades nacionais e estrangeiras radicadas no Brasil.
Confira os PDLs protocolados na Câmara Municipal de São Paulo aqui
Excelente orientação legislativa. Repassei a meu grupo de Whatsapp ARARI TRANSPARENTE. Hilton Mendonça