pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Enviar mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar comentário

Entenda qual o papel da Ouvidoria da Câmara Municipal de SP e como ela pode ajudar os cidadãos

Por: DA REDAÇÃO

23 de março de 2025 - 12:00

Você provavelmente já ouviu falar sobre ela, mas realmente sabe para que serve a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo? Criada por meio da Lei nº 15.507, de 15 de dezembro de 2011, a Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal de São Paulo.

Por meio deste canal, o cidadão pode, por exemplo, exigir informações completas e transparentes das atividades do Legislativo paulistano. O objetivo da Ouvidoria é atender, solucionar problemas e sanar dúvidas dos munícipes da capital paulista, relacionadas às atividades legislativas – como, por exemplo, Sessões Plenárias, Audiências Públicas, CPIs e agenda da Câmara -, Projetos de Lei, eventos institucionais, expedientes de setores como Escola do Parlamento, Restaurante-Escola e outros.

O que faz a Ouvidoria?

Sua função vai muito além de simplesmente receber reclamações. Sendo assim, qualquer munícipe também pode fazer críticas, sugestões, denúncias, solicitar providências, pedir informações e registrar elogios. Tudo isso por meio de formulário ou por outros meios de comunicação. Vale ressaltar que o prazo máximo de resposta é de 10 dias.

Relatórios

Todo mês, a Ouvidoria elabora um relatório com o número total de manifestações registradas, indicando, por exemplo, o número de solicitações por região da cidade, o setor de competência e também o assunto. Para conferir os relatórios, basta acessar este link.

Também é de responsabilidade da Ouvidoria responder pelas demandas enviadas ao Legislativo municipal com base na LAI (Lei de Acesso à Informação). Isso porque, no Portal da Câmara, há uma área dedicada a ela. Os relatórios de atendimento da LAI podem ser acessados aqui.

Os questionamentos com base nessa lei podem ser enviados à Câmara preenchendo-se o formulário no Área do Cidadão. Ao acessar a página, você pode criar um perfil, deixar uma manifestação e acompanhar a evolução do pedido.

E o que acontece com o que não é de responsabilidade da Câmara?

É frequente o recebimento de manifestações que sobre assuntos que não são de competência do Poder Legislativo municipal, como zeladoria e obras, educação e saúde. Nestes casos, além de informar ao cidadão quando a demanda não é de responsabilidade da Câmara e orientar sobre o caminho adequado para atendimentos futuros, a Ouvidoria encaminha a manifestação ao órgão ou à secretaria competente.

Tem alguma dúvida ou sugestão?

É possível entrar em contato com a Ouvidoria por meio destes canais:

Internet

Mande um e-mail para ouvidoria@saopaulo.sp.leg.br ou acesse a “Área do Cidadão”.

WhatsApp

(11) 3396-4000

Telefone

0800-3-226272; das 8h às 19h

Pessoalmente

Sala da Ouvidoria, que fica localizada na Câmara Municipal de São Paulo, Viaduto Jacareí, 100 – 1º Subsolo – sala 29; das 9h às 18h

Carta

Escreva para Ouvidoria do Parlamento: Viaduto Jacareí, nº 100, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01319-900.

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar