Entidades conveniadas ou organizações sociais sem fins lucrativos que sejam contratadas pela Prefeitura de São Paulo poderão ter seus imóveis isentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Essa medida está no Projeto de Lei (PL) 471/2015, que recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Câmara, na reunião desta quarta-feira (19/4).
De acordo com a proposta, de autoria do vereador Paulo Frange (PTB), os imóveis edificados próprios, cedidos ou alugados serão os beneficiários da Lei. Para o relator do PL na Comissão, vereador Antonio Donato (PT), a propositura tem o intuito de simplificar a aplicação dos recursos públicos.
“É burocrático o Executivo passar a verba do convênio e esse dinheiro remunerar os impostos que são pagos para própria Prefeitura. Retirando essa obrigação das entidades, simplificamos o modelo para que isso não entre na planilha de custos do orçamento”, disse o relator.
Requerimento
A Comissão também aprovou um requerimento, de autoria do vereador Donato, que solicita ao secretário Especial de Comunicação do município, Fábio Souza dos Santos, informações sobre o regime de contratação da equipe que alimenta as redes sociais do prefeito João Doria. O vereador deseja saber se há ligação entre as equipes que administram as páginas pessoais do prefeito e as da Prefeitura.
“O governo tem trabalhado de forma legalizada e tem todo interesse em responder este requerimento. Existem contratos e tudo pode ser comprovado, inclusive com documentos que serão encaminhados á Câmara”, afirmou o vereador Quito Formiga (PSDB).