Vereador Zelão preside Comissão de Saúde |
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho, Idoso e Mulher aprovou nesta quarta-feira (08/12) quatro requerimentos da vereadora Juliana Cardoso (PT) pedindo esclarecimentos quanto aos problemas encontrados em hospitais municipais.
O primeiro pede explicações à Secretaria de Saúde e à direção do Hospital M´Boi Mirim a respeito de procedimentos médicos equivocados em cirurgia de um garoto de dois anos que deveria ser operado de fimose e teve a boca operada. Os outros três documentos fazem referências ao caso da estudante Stephanie dos Santos Teixeira de 12 anos que morreu no Hospital São Luiz Gonzaga após receber vaselina líquida diretamente na veia ao invés de soro fisiológico. A vereadora deseja ouvir o secretário da pasta responsável, a organização da Santa Casa de Misericórdia e a direção do hospital.
Temos vários problemas na rede municipal de saúde, como os que foram descritos na Comissão. É um absurdo que isto aconteça. Temos também falta de médicos em PSs e nas AMAs. O São Luiz Gonzaga é um exemplo do precários serviço prestado por algumas unidades, disse o vereador Zelão (PT).
Audiência Pública
Após a reunião ordinária os parlamentares realizaram audiência pública dos seguintes projetos de lei:
PL 139/02, do vereador Paulo Frange (PTB), dispõe sobre a obrigatoriedade dos centros hospitalares da rede pública do município de São Paulo de realizarem o exame de emissões otoacústicas evocadas (eoa) – teste da orelhinha em recém-nascidos.
PL 100/10, do vereador Milton Ferreira (PPS), dispõe sobre a postura pró-ativa do poder público municipal no aperfeiçoamento das campanhas de vacinação contra a gripe – vírus influenza, e dá outras providências.
PL 239/10, do vereador Marcelo Aguiar, dispõe sobre a vacinação das crianças atendidas pelas creches diretas e conveniadas do município de são paulo, e dá outras providências.
PL 317/10, do Executivo, dispõe sobre a exclusão das áreas acrescidas cobertas ou descobertas, de uso privativo e exclusivo, decorrentes da promoção de ações para assegurar as condições de acessibilidade e desenho universal, do cálculo da área útil fixada como limite máximo de metragem de unidade habitacional caracterizada como habitação de interesse social-his, nas condições que especifica.
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