Os territórios de ‘Qualificação’ destacados na Lei de Zoneamento – Projeto de Lei (PL) 272/2015 que trata da Revisão Participativa da Lei de parcelamento, Uso e Ocupação do Solo-, são aqueles que têm por objetivo manter os usos não residenciais já existentes, fomentar atividades produtivas, bem como a diversificação de usos ou adensamento populacional moderado, a depender das diferentes localidades que constituem essas áreas.22
Dentro deste eixo, o PL em debate na Câmara prevê sete tipos de zoneamento: ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), ZM (Zona Mista), ZDE (Zona de Desenvolvimento Econômico), ZCOR (Zona Corredor), ZOE (Zona de Ocupação Especial), ZPI (Zona Predominantemente Industrial) e ZC (Zona Centralidade em ZEIS). Cada zoneamento possui sua especificação.
As ZEIS, por exemplo, são áreas destinadas para a moradia digna à população de baixa renda por meio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental, regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares e a construção de habitação de interesso social (HIS). “Em São Paulo, tínhamos na lei vigente 140 km² de ZEIS, agora passamos para 180 km² do território”, explicou o vereador Paulo Frange (PTB), que é relator do Projeto.
Para saber mais, acesse o mapa da Lei de Zoneamento: